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terça-feira, 23 de outubro de 2018

A PALHAÇADA em MODO CONTÍNUO.....Uma fonte oficial do Ministério da Defesa, citada pelo jornal Público, adianta que a auditoria foi lançada a 4 de outubro, ainda por Azeredo Lopes, e visa apurar "as ações de prevenção e investigação criminal desenvolvidas e promovidas por aquele corpo superior de polícia criminal que sejam da sua competência ou que lhe sejam cometidas pelas autoridades judiciais competentes".
A mesma fonte avançou que o relatório da auditoria "deverá estar concluído até ao final do ano"
.
Estes OCS e estes jornalistas papam tudo o que lhes vendem.
Auditoria feita por quem?
Dirigida por quem?
De dentro do próprio MDN, uma vez que a PJM depende directamente do ministro?
Detalhes?
Ah.........isso não interessa para nada!
Que tristeza ABSOLUTA!!!!!!
António Cabral
cAlmirante, reformado
(chapeus ha muitos)

quarta-feira, 3 de outubro de 2018

SE DÚVIDAS HOUVESSE

Bastava ter ouvido o que foi apresentado nas TV, bastava ter ouvido as palavras do sr Azeredo Lopes para as dissipar.
Para confirmar, mais uma vez, a falta de quase tudo que este ministro demonstra. Trapalhadas é dizer pouco.
Para uma criatura que tem a mania que é erudito, falar em proposta do CEMGFA quando a nomeação e dependência é clara na lei?
Qualquer pessoa decente sabe que um ministro, qualquer que fosse, não conhece os oficiais dentro dos Ramos.
É, para mim e certamente para todas as pessoas decentes, natural que o ministro diga aos chefes dos Ramos das Forças Armadas -  indiquem-me nomes para potenciais directores da PJM.
Natural que ele depois conversasse com o almirante CEMGFA, seu principal conselheiro militar e lhe perguntasse - dê-me a sua opinião.
Agora, no discurso de posse dizer que houve proposta do CEMGFA quando a lei não o refere, evidencia a estirpe da criatura.
Não vale a pena perder tempo com este ex-ERC.
Apenas salientar que, como bom velhaco que cada vez mais parece ser, quis publicamente amarrar o almirante CEMGFA a esta nomeação.
Lamentável, muito feio.
AC

sexta-feira, 13 de outubro de 2017

DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO
Será que a curto prazo se vai passar a designar por, "Domínio que eu com o meu dinheiro domino à minha vontade"?
Fotografia do Público que, presumo, muitos terão visto.
Portugal, um País cada vez mais caricatural.
(Já sei, escusam de me dizer, estou a ser duro na apreciação, certamente que o ministério do ambiente já está em cima da coisa tal como a autoridade marítima nacional).
Parafraseando o sr Almirante Nunes da Silva........cumpram as leis!


António Cabral
cAlmirante reformado, ........mas não engarrafado
(autor do Chapéus há muitos)

domingo, 4 de junho de 2017

PORTUGAL contemporâneo
Como (na minha opinião naturalmente) muito bem e secamente comentado tempos atrás, cá temos mais uma vez - os mesmos, sempre os mesmos.
O mesmo partido, obviamente as mesmas fontes (gato escondido rabo de fora), o mesmo OCS, o mesmo jornalista e, talvez, alguma falta de rigor. 
Desconheço como se chegou à decisão em causa e, por isso, não a discuto.
Quem andou cá dentro sabe, perfeitamente, que para lá dos fuzileiros especiais existem muitos meios humanos no CCF e EFZ sem essa preparação/ formação mais apertada. E que têm cursos de nadadores - salvadores.
Pessoalmente lamento muito que do parlamento, e desde há décadas, não haja muito mais escrutínio sobre as acções dos diferentes governos. Se houvesse, a sério, talvez não estivéssemos como estamos.
Mas também lamento, e muito, e acontece há anos, sempre que as coisas passam do escrutínio imperioso num estado de direito para a palhaçada só para encher agendas ou dar alento a eventuais ressabiamentos.
Mas é o que vamos tendo. 
Vindo de alguns nada me espanta. 
Vindo de alguns outros, tenho sinceramente muita pena que assim se prossiga. Será que neste caso que o PCP questiona, a coisa tem pernas para andar?
Não posso deixar de confessar no entanto, que me parece estar a haver agora menos virulência acerca do mesmo assunto de base, comparativamente com situações até Novembro passado.  
Mas posso estar a ter uma sensação errada, admito até que possa estar completamente errado, em tudo.

António Cabral
(Chapéus há muitos)

(retirado do DN), sublinhados meus)

..."O PCP quer saber como e porque é que há militares das Forças Armadas (FA) a "patrulhar as praias" durante a época balnear. Na base do requerimento comunista, enviado quinta-feira ao Ministério da Defesa, está o envio de fuzileiros da Marinha - com cursos de nadador-salvador - para as praias.
O PCP questiona se essas "são missões de colaboração com a autoridade competente ou de substituição" e, a seguir, pergunta "onde vão ser colocados os fuzileiros e quais os critérios para a sua utilização", bem como "quais vão ser, no plano concreto, as suas missões".
A decisão de colocar forças especiais nas praias foi tomada há um mês, após cinco mortes e no que foi qualificada como "situação de emergência". O porta-voz da Autoridade Marítima, comandante Coelho Dias, disse então ao DN que os fuzileiros "não [iam] substituir" os nadadores-salvadores mas "auxiliar os capitães dos portos" - as autoridades marítimas locais - nas ações de sensibilização dos cidadãos para os riscos de passearem junto à linha de água (mar adverso, ondas a rebentar na areia).
Segundo fontes ouvidas pelo DN, importa perceber porque é que as autoridades marítimas locais pediram logo apoio às FA quando há associações de bombeiros e de nadadores-salvadores, ou a Proteção Civil (entre outras estruturas civis), devidamente habilitados para desempenhar aquelas ações de salvamento e socorro.
Segundo a lei, "compete ao capitão do porto, no âmbito do salvamento e socorro marítimos, prestar o auxílio e socorro a náufragos e a embarcações, utilizando os recursos materiais da capitania ou requisitando-os a organismos públicos e particulares se tal for necessário".
As FA são uma estrutura pública que, em democracia e por regra, apenas são chamadas a apoiar as autoridades civis quando estas já não conseguem responder com os meios ao seu dispor. E esse apoio "por parte das FA" exigiria, à partida e segundo a lei, a declaração do estado de emergência no local.
Manuel Carlos Freire

sábado, 18 de fevereiro de 2017

MARINHA,......um caso que termina 
Será que termina/ terminou?
Apesar de estar a usar o mesmo título, creio que o caso não vai terminar assim tão facilmente. 
Porque, se conheço alguma coisa da vida, temos neste xadrez todo uma panóplia de teimosos, calculistas, frios ou mesmo gélidos mas que se topam a léguas de distância, telhados de vidro cheios de cocó de pombo, insidiosos, ingénuos, para não alargar a adjectivação.
Pela minha parte, aliás, gostava que não terminasse ou seja, bons ou maus (cheira-me que muito maus...) que tenham sido os procedimentos de todos os envolvidos directamente ou pela calada, bem ou mal que tenham sido ponderados (??!!??) todos os despachos,  tenham ou não existido previamente (existiram?) aos despachos todos os procedimentos legais que a lei impõe, a realidade é que existem processos na esfera do sistema de justiça, e que a ERC deu agora mais uma acha para a fogueira e, portanto, que não se desista, que surjam frutos, mesmo que seja só "arquive-se".
Presentes os factos que são públicos, eles parecem, repito, parecem   indiciar o seguinte:
1. Situações pouco claras (de partes várias) dentro da Marinha terão subsistido meses a fio antes de Novembro de 2016; nada inédito, aliás;
2. Na altura do processo de escolha para novo CEMA, até porque tinham aparecido nos OCS uma quantidade de notícias e coisas estranhas, um vAlmirante ficou/ estava obviamente fora dessa "corrida";
3. Agora, segundo o DN, o actual CEMA informou que certas coisas voltavam à estaca zero; por outras palavras, o vAlmirante que convenientemente para alguém (presumo) não foi considerado quando do processo de escolha para CEMA irá a curto prazo ser nomeado Superintendente dos Serviços de Material (SSM); 
4. Há certas coisas na vida que são tramadas, por exemplo, se não se desiste, se não se passa à reserva, fica um  bico de obra ou seja, não dá vaga, pode estar a estragar planos;
5. Ainda segundo as várias notícias que periodicamente o DN vem colocando cá fora, o actual CEMGFA deixará o lugar algures em Julho de 2018 e será substituído pelo actual CEMA;
6. A simples consulta da Lista da Armada mostra que o vAlmirante que a breve prazo irá ser o SSM nasceu em 9 de Novembro de 1956;
7. Uma simples conta de somar indica que o quase SSM só passará à reserva por limite de idade em 9NOV2018. Tome-se nota deste detalhe.


Tudo muito "interessante",  tão interessante que me deixa uma tristeza muito profunda e crescente, pelo que se vai passando numa instituição que servi, e a que me honro de pertencer. 

Instituição está muito acima de certos servidores.
Como eu gostava de ser mosca para assistir a todas as reuniões do almirantado daqui para a frente.
Como eu gostava de ser mosca para poder entrar pela janela de uma certa casa para observar agora certos semblantes, e tentar ver onde estará agora certa medalha.


António Cabral
cAlmirante, reformado,
(Chapéus há muitos)

domingo, 11 de dezembro de 2016

NOMEAÇÃO de CEMGFA e CEM' s
O processo conducente à nomeação recente do sucessor do Almirante Macieira Fragoso teve, a meu ver, peculiaridades diversas e na minha opinião ainda, deu um lamentável espectáculo, bem elucidativo do que vem sendo a vida nacional em muitas áreas e no caso concreto no que respeita às Forças Armadas.
Houve há dias quem se lhe tenha referido como "garotada". Não posso estar mais de acordo.
Processo que não começou há poucos dias, mas isso é outra história e não é para ser tratado aqui.
O meu ponto é acerca de algumas particularidades das leis inerentes a este processo, o processo da nomeação de novos chefes militares.
Apesar que se poder considerar, e eu respeito essas opiniões, de que  ás vezes me insurjo demasiado com certas coisas, fico satisfeito por verificar que não estou só, quanto à verificação do acumular de situações inacreditáveis na sociedade, na esfera pública, privada, civil, militar.
Tinha decidido não manifestar mais os meus incómodos sobre este assunto militar. 
Duas coisas me fazem alterar essa intenção.
As palavras do PR quando na condecoração do Almirante Fragoso e a irritação que não consigo conter ao rever muito do palavreado de vários titulares de órgãos de soberania e de jornalistas.
Deixo portanto para quem quiser observar o assunto, o que diz a lei e o que anda a ser propalado nos "media".
Como dizia o outro, é.......só fazer as contas!!!!!
E depois venham-me cá com banhos-maria e outras parvoíces.


Mas admito que esteja completamente errado!!! Ou que exista legislação que "esmague" esta que mostro.

António Cabral
cAlmirante, reformado
(Chapéus há muitos)

quarta-feira, 29 de junho de 2016

Indemnização a pagar por abate ao quadro

  Foi hoje publicada uma Portaria que define a indemnização que um militar dos quadros permanentes deve pagar se solicitar ser abatido ao quadro antes de concluir determinados anos de serviço (14 anos para pilotos-aviadores, 8 para os outros oficiais). O valor depende da quantidade de meses de antecipação, de tudo o que o militar recebeu e do que o Estado gastou com a sua formação. Tão pesada será, que raros terão tal ousadia, mesmo que seja por poucos anos. E, mesmo assim, pode ser-lhe indeferido o requerimento.
  Eu só pergunto se nalguma outra profissão há indemnização ao Estado por semelhante razão. Se um médico, um engenheiro, um bolseiro ou qualquer outro é obrigado a indemnizar o Estado se, e até no dia seguinte a completar a formação, passar a trabalhar por conta própria ou de outrem que não seja o Estado.
  Conhecidas todas as obrigações e restrições constitucionais que a Lei de Bases da Condição Militar lhes impõe, e o não cumprimento pelos governos das compensações que esta mesma Lei estipula, juntem-lhe mais esta e estamos perante uma nova espécie de trabalho escravo onde a alforria é impraticável. E no século XXI!

                               https://dre.pt/application/file/74811868

sábado, 5 de março de 2016

Arsenal do Alfeite

  Estão na Comissão de Defesa da AR dois Projectos de Lei, do PCP e do BE, para integração do Arsenal do Alfeite na estrutura da Marinha. Os projectos de Lei são iguais mas com diferentes considerandos.



  A mudança, a ser aceite, é, na minha opinião, no bom sentido.
  A Marinha não pode ser considerada como um cliente do Arsenal, com fabrico em navios sujeito a espera por o Arsenal considerar prioritário o trabalho para outrem
  Já passei por essa perniciosa situação, anos atrás.

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Militar abaixo de motorista de membro do Governo!

  “Muda o disco e toca o mesmo” ou “Tudo na mesma, Quartel-General em Abrantes”.

  Governo diferente? Não!
  Os militares que forem promovidos só passam a receber pelo novo posto não na data da promoção e em que assumem a correspondente responsabilidade, mas sim só no dia seguinte à data em que vier publicada em DR a sua promoção. O que pode prejudicá-los em vários meses.
  Militar abaixo portanto de motorista do Gabinete de membro do Governo, como se mostra na legislação invocada.
               António José de Matos Nunes da Silva

“D.R. II Série - Parte C do dia 12-jan-2016

Despacho n.º 429/2016
...............................................................................................................................

Os efeitos remuneratórios das promoções que neste âmbito vierem a ocorrer produzem efeitos no dia seguinte à publicação do respectivo documento oficial de promoção.

Assim, determina -se:

1 — São autorizadas as promoções no ano de 2015 de militares da GNR constantes do Memorando remetido pelo Comando -Geral da GNR, e refletidas no quadro em anexo.

2 — As promoções referidas no número anterior, devem ocorrer no estrito respeito pelos termos e limites constantes do referido Memorando.

3 — As despesas decorrentes das promoções serão integralmente suportadas pelos montantes disponibilizados à Guarda Nacional Republicana pelo Orçamento do Estado para 2016.

4 — O presente despacho produz os seus efeitos no dia 31 de Dezembro de 2015.

30 de dezembro de 2015. — O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. — A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.
...................................................................................................................................”

D.R. II Série - Parte C do dia 11-jan-2016

Despacho n.º 353/2016

1 — Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 7 do art.º 4.º, nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012 de 20 de janeiro designo para exercer funções de Motorista
no meu gabinete Nuno Alexandre de Sousa Lalanda Vicente, Assistente Operacional - Motorista, do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira.
......................................................................................................................................

3 — Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 26 de novembro de 2015.
..................................................................................................................
4 de dezembro de 2015. — A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.”

Diário da República, 1.ª série N.º 15 20 de janeiro de 2012
.....................................................................................................
Artigo 11.º
.............................................................................
 3 — Os membros dos gabinetes consideram -se, para todos os efeitos, em exercício de funções a partir da data indicada no despacho de designação e independentemente da publicação na 2.ª série do Diário da República.
............................................................................................”

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Competências dos actuais Ministros no que mais interessará à Marinha


D.R. do dia 17-dez-2015

Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, Decreto-Lei n.º 251-A/2015 de 17 de dezembro

Artigo 15.º

Defesa Nacional

1       — O Ministro da Defesa Nacional tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar a política de defesa nacional no âmbito das competências que lhe são conferidas pela Lei de Defesa Nacional, bem como assegurar e fiscalizar a administração das Forças Armadas e dos demais serviços, organismos, entidades e estruturas nele integrados.

2       O Ministro da Defesa Nacional exerce as compe- tências legalmente previstas sobre os serviços, organis- mos, entidades e estruturas identificados no Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 146/2015, de 3 de agosto.

3       O Ministro da Defesa Nacional exerce a tutela sobre as instituições de ensino superior militar, em coordenação com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior no que respeita às matérias de ensino e investigação.

4       Compete ao Ministro da Defesa Nacional, conjuntamente com a Ministra do Mar, no âmbito das respetivas competências, definir as orientações estratégicas para a Autoridade Marítima Nacional e coordenar a execução dos poderes de autoridade marítima nos espaços de juris- dição e no quadro de atribuições do Sistema da Autoridade Marítima.

     5— Compete ao Ministro da Defesa Nacional definir as orientações estratégicas para o Instituto Hidrográfico, bem como fixar objetivos e acompanhar a sua execução,em coordenação com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e a Ministra do Mar.

     6— O Ministro da Defesa Nacional conduz a atividade interministerial de planeamento civil de emergência, em matérias da sua competência e, especificamente, no que respeita às relações com a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), em coordenação com a Ministra da Administração Interna.

7 — O Ministro da Defesa Nacional exerce ainda os poderes que lhe são conferidos pelo n.º 13 do artigo 28.º

................................................................................................................................................

Artigo 28.º

Mar

5  A Ministra do Mar tem por missão a coordenação transversal dos assuntos do mar, através da definição e acompanhamento da Estratégia Nacional para o Mar, da promoção do conhecimento científico, da inovação e do desenvolvimento tecnológico na área do mar, da definição e coordenação da execução das políticas de proteção, pla- neamento, ordenamento, gestão e exploração dos recursos do mar, da promoção de uma presença efetiva no mar, dos seus usos e de uma economia do mar sustentável, das pescas, do transporte marítimo e dos portos, e a gestão dos fundos nacionais e europeus relativos ao mar.

6  Compete à Ministra do Mar, conjuntamente com o Ministro dos Negócios Estrangeiros, a coordenação intersectorial da participação nacional nos organismos europeus e internacionais responsáveis pela definição e pela monitorização das políticas marítimas.

7  A Ministra do Mar exerce a direção sobre:

a) A Direção-Geral de Política do Mar;

b) A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;

c) O Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica;

d)  A Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira;

e)  A Autoridade de Gestão do Programa Operacional Mar 2020 (Mar 2020).


4 A Ministra do Mar, conjuntamente com o Minis- tro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, exerce a direção, no que diz respeito às matérias da sua competência, sobre:

a)  O Gabinete de Planeamento, Políticas e Adminis- tração Geral;

b) As direções regionais de agricultura e pescas.


5   A Ministra do Mar, conjuntamente com o Ministro Adjunto, com o Ministro do Ambiente e com o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, exerce a direção sobre a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, no que diz respeito às suas áreas de competência.

6   A Ministra do Mar, conjuntamente com o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, exerce a superintendência e tutela do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., e em coordenação com o Ministro das Finanças e com o Ministro do Planeamento e das Infraestruturas.

7   Nos termos do disposto no número anterior, a Mi- nistra do Mar exerce a superintendência e tutela em matéria de mar e respetivos fundos europeus, conjuntamente com o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, que exerce a superintendência e tutela em matéria de agricultura, florestas, desenvolvimento rural e respetivos fundos europeus.

8   Sem prejuízo dos poderes legalmente conferidos ao Conselho de Ministros e ao Ministro das Finanças, a Ministra do Mar exerce a superintendência e tutela sobre as administrações portuárias, em coordenação com o Ministro do Planeamento e das Infraestruturas.

9   Compete à Ministra do Mar, sem prejuízo dos poderes legalmente conferidos ao Conselho de Ministros e

ao Ministro das Finanças, a superintendência e tutela da

Docapesca Portos e Lotas, S.A..

10   A Ministra do Mar exerce a superintendência e tutela sobre o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P., em coordenação com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e com o Ministro do Ambiente.

11— A Ministra do Mar exerce a tutela sobre a Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, em coordenação com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

 12 A Ministra do Mar coordena a Comissão Inter- ministerial para os Assuntos do Mar, com a faculdade de substituir o Primeiro-Ministro, nas suas ausências e impedimentos, que a preside.

13   Compete à Ministra do Mar definir as orientações estratégicas para a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental, em coordenação com o Ministro da Defesa Nacional.

14   Compete à Ministra do Mar, conjuntamente com o Ministro da Defesa Nacional, no âmbito das respetivas competências, definir as orientações estratégicas para a Autoridade Marítima Nacional e coordenar a execução dos poderes de autoridade marítima nos espaços de jurisdição e no quadro de atribuições do Sistema da Autoridade Marítima.

15   — Compete à Ministra do Mar definir as orienta- ções estratégicas para o Observatório para o Atlântico, em coordenação com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o Ministro da Economia e o Ministro do Ambiente.

    16— A Ministra do Mar exerce ainda os poderes que lhe são conferidos pelo n.º 4 do artigo 12.º, que

lhe são conferidos pelo n.º 4 do artigo 12.º, pelo n.º 5 do artigo 15.º, e pela alínea d) do n.º 2 do artigo 24.º n.º 2 do artigo 24.º