Foi hoje publicada
uma Portaria que define a indemnização que um militar dos quadros permanentes
deve pagar se solicitar ser abatido ao quadro antes de concluir determinados
anos de serviço (14 anos para pilotos-aviadores, 8 para os outros oficiais). O
valor depende da quantidade de meses de antecipação, de tudo o que o militar
recebeu e do que o Estado gastou com a sua formação. Tão pesada será, que raros
terão tal ousadia, mesmo que seja por poucos anos. E, mesmo assim, pode ser-lhe
indeferido o requerimento.
Eu só pergunto se
nalguma outra profissão há indemnização ao Estado por semelhante razão. Se um médico,
um engenheiro, um bolseiro ou qualquer outro é obrigado a indemnizar o Estado se,
e até no dia seguinte a completar a formação, passar a trabalhar por conta
própria ou de outrem que não seja o Estado.
Conhecidas todas as obrigações
e restrições constitucionais que a Lei de Bases da Condição Militar lhes impõe,
e o não cumprimento pelos governos das compensações que esta mesma Lei
estipula, juntem-lhe mais esta e estamos perante uma nova espécie de trabalho
escravo onde a alforria é impraticável. E no século XXI!