Segundo leio no DN, o Bloco de Esquerda decidiu propor o desmantelamento da
Marinha.
E é
de facto ao que conduziria o PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 531/XIII/2.ª, de 26-10-2016, do BE.
Extrair-lhe a denominada Polícia
Marítima implicaria duplicar tudo, estruturas, navios, pessoal, escolas,
edifícios, serviços administrativos.
Portugal passou a nadar em
dinheiro?
Tudo bem separado. Marinha que se
desloque para águas internacionais, porque nas nacionais não tem lugar aqui.
Terá passado a ser o inimigo público nº 1?
Alega inconstitucionalidade porque,
segundo a Constituição, só em estado de sítio a Marinha tem cá função.
Mas diz o
nº 6 do art.º 275º da Constituição:
“6.
As Forças Armadas podem ser incumbidas, nos termos da lei, de colaborar em
missões de protecção civil, em tarefas relacionadas com a satisfação de
necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações, e em
acções de cooperação técnico-militar no âmbito da política nacional de
cooperação.”
A meu ver, é a palavra “colaborar” deste
artigo e o facto de alguns não perceberem que “segurança” e “fiscalização” são
também “protecção civil”, “necessidades básicas” e “qualidade de vida” o que
traz problemas.
Ora esse art.º diz também: “nos termos da
lei”.
E
é a lei que estabelece o sistema actual.
Porque, entre outros, os Art. Os
2º e 8º a 10º do DL 185/2014 de 29-12, bem com os Art. Os 3º a 6º do
Decreto Regulamentar 10/2015 de 31 de Julho, são bem explícitos quanto à
obrigatoriedade, até, de intervenção da estrutura da Marinha no apoio à Autoridade
Marítima Nacional e por conseguinte na Polícia Marítima que desta depende.
Acresce que a PM não se limita a “segurança”
no sentido de prevenir e reprimir acções de violência dentro de território
nacional. Tem também outros deveres como, por exemplo, o de, por incumbência
dos Capitães de Portos, conferir que navios mercantes, mesmo
estrangeiros, dispõem de diversa documentação que lhes certifique
condições de navegabilidade, também em águas internacionais, o que não é função
de “segurança interna” do País.
António José de Matos Nunes da Silva
Oeiras