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domingo, 11 de dezembro de 2016

NOMEAÇÃO de CEMGFA e CEM' s
O processo conducente à nomeação recente do sucessor do Almirante Macieira Fragoso teve, a meu ver, peculiaridades diversas e na minha opinião ainda, deu um lamentável espectáculo, bem elucidativo do que vem sendo a vida nacional em muitas áreas e no caso concreto no que respeita às Forças Armadas.
Houve há dias quem se lhe tenha referido como "garotada". Não posso estar mais de acordo.
Processo que não começou há poucos dias, mas isso é outra história e não é para ser tratado aqui.
O meu ponto é acerca de algumas particularidades das leis inerentes a este processo, o processo da nomeação de novos chefes militares.
Apesar que se poder considerar, e eu respeito essas opiniões, de que  ás vezes me insurjo demasiado com certas coisas, fico satisfeito por verificar que não estou só, quanto à verificação do acumular de situações inacreditáveis na sociedade, na esfera pública, privada, civil, militar.
Tinha decidido não manifestar mais os meus incómodos sobre este assunto militar. 
Duas coisas me fazem alterar essa intenção.
As palavras do PR quando na condecoração do Almirante Fragoso e a irritação que não consigo conter ao rever muito do palavreado de vários titulares de órgãos de soberania e de jornalistas.
Deixo portanto para quem quiser observar o assunto, o que diz a lei e o que anda a ser propalado nos "media".
Como dizia o outro, é.......só fazer as contas!!!!!
E depois venham-me cá com banhos-maria e outras parvoíces.


Mas admito que esteja completamente errado!!! Ou que exista legislação que "esmague" esta que mostro.

António Cabral
cAlmirante, reformado
(Chapéus há muitos)