“Muda o disco e toca
o mesmo” ou “Tudo na mesma, Quartel-General em Abrantes”.
Governo diferente?
Não!
Os militares que
forem promovidos só passam a receber pelo novo posto não na data da promoção e
em que assumem a correspondente responsabilidade, mas sim só no dia seguinte à
data em que vier publicada em DR a sua promoção. O que pode prejudicá-los em
vários meses.
Militar abaixo
portanto de motorista do Gabinete de membro do Governo, como se mostra na
legislação invocada.
António
José de Matos Nunes da Silva
“D.R. II Série - Parte C do dia 12-jan-2016
Despacho n.º 429/2016
...............................................................................................................................
Os efeitos remuneratórios das promoções
que neste âmbito vierem a ocorrer produzem efeitos no dia seguinte à publicação
do respectivo documento oficial de promoção.
Assim,
determina -se:
1
— São autorizadas as promoções no ano de 2015 de militares da GNR constantes do
Memorando remetido pelo Comando -Geral da GNR, e refletidas no quadro em anexo.
2
— As promoções referidas no número anterior, devem ocorrer no estrito respeito
pelos termos e limites constantes do referido Memorando.
3
— As despesas decorrentes das promoções serão integralmente suportadas pelos
montantes disponibilizados à Guarda Nacional Republicana pelo Orçamento do
Estado para 2016.
4
— O presente despacho produz os seus efeitos no dia 31 de Dezembro de 2015.
30
de dezembro de 2015. — O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas
Centeno. — A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de
Sousa.
...................................................................................................................................”
“D.R. II Série - Parte C do dia
11-jan-2016
Despacho n.º 353/2016
1
— Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 7 do art.º 4.º, nos
n.ºs 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012 de 20 de
janeiro designo para exercer funções de Motorista
no
meu gabinete Nuno Alexandre de Sousa Lalanda Vicente, Assistente Operacional -
Motorista, do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira.
......................................................................................................................................
3 — Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º
do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 26 de novembro
de 2015.
..................................................................................................................
4
de dezembro de 2015. — A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa,
Maria Manuel de Lemos Leitão
Marques.”
“Diário da República, 1.ª série — N.º 15 — 20 de janeiro
de 2012
.....................................................................................................
Artigo
11.º.............................................................................
............................................................................................”
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