domingo, 31 de janeiro de 2016

Presidente da República (PR), Comandante Supremo das Forças Armadas (FA), Primeiro-Ministro (PM) , Ministros.

A nossa República está há muito tempo, a meu ver naturalmente, um bocado para o desequilibrada, se não mesmo a roçar o maluco patético!!
Então neste "tempo novo" vai ficando em mim a convicção de nítida caminhada para um futuro outra vez incerto, coisa que julgava muito difícil mas parece, afinal, estar a ser fácil.
Vem isto a propósito do que pode ou não fazer o magistrado primeiro do País e comandante supremo das FA, o que pode e deve ou não fazer o executivo, o que deve ser o relacionamento entre órgãos de soberania, cujos titulares deviam, apenas, concentrar-se no bem comum dos cidadãos, no superior interesse do País.
Em post anterior procurei olhar para o que diz o actual enquadramento jurídico no que respeita ao comandante supremo das FA. E para a prudência que se recomenda exista nessa matéria, na certeza da urgente necessidade de inversão do actual "status quo".
Naturalmente, diz a história dos últimos 30 anos, a "interpretação" da CRP e não só, por parte dos 3 sucessivos inquilinos de Belém, sempre foi ""tendo dias"".
Uma das últimas curiosidades desta espuma dos dias, é a de que o actual inquilino de S.Bento irá propor que a partir de 9 de Março próximo, o PR tenha encontros regulares com outros membros do governo para além das reuniões semanais com o PM.
Claro que uma mente mais retorcida, pode atrever-se a pensar que o PM não tenciona perder tempo com tecnicalidades dos ministérios, dedicar-se apenas ás grandes dimensões políticas. Uma outra versão do desconhecimento dos dossiers?!?!
Parecendo que este assunto possa não caber aqui, para mim, no campo das memórias, existe um quadro de referências que tem de estar sempre presente na nossa vida sob pena, creio, de a sua ausência ser exactamente o início ou a contribuição para que ninguém se entenda na sociedade, sob pena de se ignorar tudo e todos.
Por outras palavras, e como disse em post anterior, se muita coisa precisa de uma grande volta, já me parece inaceitável parecer fazer-se tábua rasa de coisas básicas.
Cabe ao PM a obrigação constitucional de se relacionar com o PR.
Isto e nada mais. Claro que tudo na vida é possível. Mas convinha ser prudente, e respeitador da CRP, em todos os casos e situações. Caso contrário, as tentações podem suceder-se.
E a CRP estipula apenas, na alínea i) do Artº 133º, que ao PR compete presidir ao Conselho de Ministros quando o PM lho solicitar.
Esta sugestão de António Costa pretende ter alguma contrapartida, por exemplo no que ás FA respeita?

António Cabral
cAlmirante, reformado,
(Chapéus há muitos)

quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Audição do novo MDN na AR

Em 16-1-2016 o novo MDN fez a sua 1ª audição da Comissão de Defesa da AR. Gravei-a do Portal do Canal Parlamento.
Por julgar de interesse os camaradas avaliarem das intenções e do modo como o Ministro encara os problemas da sua pasta, resolvi colocá-la no meu Espaço WordPress http://ajnsilva.com/
  Porque o vídeo tem a duração de  cerca de 3,5 horas, tive de optar por o subdividir em 7 partes.

Presidente da República (PR) eleito,  novo Comandante Supremo das Forças Armadas (FA).

1. A CRP estabelece que o PR é, por inerência, Comandante Supremo das FA. Nessa medida exerce as respectivas funções!!!. O PR preside ao Conselho Superior de Defesa Nacional (CSDN). O PR nomeia e exonera, sob proposta do Governo, repito, sob proposta do Governo, os chefes militares.
2. O nº 1 do Artº 8º da Lei de Defesa Nacional (LDN) estabelece que são directamente responsáveis pela defesa nacional o PR, a AR, o Governo e o CSDN. O Artº 10º da mesma lei, estabelece que como funções de Comandante Supremo, o PR deve contribuir para assegurar a fidelidade das FA à CRP e ás instituições democráticas, tem o direito a ser informado pelo Governo sobre a situação das FA e o seu emprego, tem o dever de aconselhar em privado o Governo acerca da condução da DN, pode consultar directamente os chefes militares em matérias de DN. O CSDN emite pareceres sobre várias áreas respeitantes à DN.
3. Neste quadro, será legítimo interrogarmos-nos, relativamente aos ex-PR, Mário Soares, Jorge Sampaio e Cavaco Silva:
a. Não foram sendo periodicamente informados sobre a situação das FA? Certamente que sim!
b. Esses ex-PR foram periodicamente aconselhando os sucessivos governos acerca da condução da DN? Hum,..........
c. Quantas vezes, esses ex-PR chamaram em separado os diferentes chefes militares para com eles abordar os problemas dos ramos, e das FA enquanto um dos pilares da DN? Hum..........
d. O CSDN, quantas vezes reuniu em cada um dos 10 anos de presidência de cada um dos ex-PR? E que pareceres foram passados para os governos? Hum............
4. Existe um PR eleito. Um novo Comandante Supremo das FA. O que esperar dele? Espero pouco. Mas não será difícil fazer melhor que os antecessores, e creio que vai fazer melhor.
Estou aliás a imaginar a preocupação constante de Mário Soares pela DN e sobretudo pela instituição militar. Foi assim certamente, pois não recordo vozes tonitruantes e revoltadas nessa altura. Nem durante os 10 anos de Jorge Sampaio. Quanto a estes últimos 10 anos, bem, ...... adiante.
5. Não tenho dúvidas do sentido de Estado do novo Comandante Supremo, estou convicto que olhará para a instituição militar com a dignidade que se impõe e que a CRP aliás consagra. Creio que fará esforços continuados para publicamente enaltecer o inestimável e insuperável papel das FA mas, olhando à CRP que nada de concreto e palpável na vida real reserva para o PR, e sobretudo lendo a legislação que enforma a DN e as FA e acima em parte referida, fácil é verificar que o PR pouco de efectivo pode fazer para alterar o ""status quo"". Sem dinheiro não há navios a construir em Viana do Castelo, não se melhora operacionalidade nos ramos, sem dinheiro não há modernização de navios ou aviões, por muito que o actual MDN evidencie conhecer o significado de MLU relativamente aos navios. Sem dinheiro não há palhaços.
6. Este governo vai continuar o mesmo. Até porque para BE e PCP, que ainda o suportam, as FA não constituem qualquer prioridade. Como ficou muito claro, mais uma vez, na audição recente do MDN em comissão parlamentar de defesa. 
E o PR terá a casa militar...........constituída............como de costume!!!!!! Aguardemos.
7. Por outro lado, por frenético que o novo Comandante Supremo venha a ser, por maior vontade de alterar o “” status quo “”, terá necessariamente que ter em conta o lastro que vem dos 30 anos anteriores. É a esse lastro que me refiro no ponto 3. Porque a realidade, para lá de palavras bonitas e funções deveres e direitos do PR quanto a DN e FA, cabe sobretudo ao Governo tratar das FA. Alterar de repente o método e a modorra dos seus três antecessores será visto, estou certo, como guerra ao Governo ou, pelo menos, interferência. Terá que haver prudência.
Convinha, também nesta matéria, ter os pés bem assentes na terra.
Mas que tudo isto precisa de uma grande volta, 100% de acordo. Só é pena as vozes exaltadas que recentemente se ouvem terem estado tão caladinhas no passado.
Depois de aprovado o OE, cá estarei.

António Cabral
cAlmirante, reformado
(chapéus há muitos)

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

O NOVO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Eleito ontem pelo voto soberano do povo, o Prof. Dr. Marcelo Rebelo de Sousa irá assumir a breve prazo o alto cargo de Presidente da República. Faço votos para que, como Comandante Supremo das Forças Armadas, zele por estas com a desejável determinação e sentido de Estado, procurando que lhes sejam conferidas as necessárias condições de operacionalidade, bem como a dignidade e respeito que merecem no cumprimento das missões que lhes competem em defesa de superiores interesses nacionais.

sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

A PROPÓSITO DE MEMÓRIAS DO PASSADO.

Por razões de carreira, vivi por diversas vezes ocasiões protocolares.
A bordo de navios, em terra também. No País e no estrangeiro.
Para todas as ocasiões existem trajes/ uniformes adequados.
Mas estamos sempre a tempo de aprender.
Pessoalmente, vou anotar a minha velha lista da armada com a novidade que a fotografia sugere.
A fotografia foi-me dada conhecer por mão amiga. Novos tempos, dirão alguns.

António cabral
cAlmirante, reformado
(Chapéus há muitos)



terça-feira, 19 de janeiro de 2016

A escolha duma profissão: Piloto de helicópteros na Marinha?

Site bem feito e útil para quem tenha filhos em idade de escolher uma profissão.
Num exemplo, um dos actuais oficiais pilotos de helicópteros da nossa Marinha, filho de oficial de Marinha ex-Comandante da SAGRES. Pode ser visto aqui.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

MEMÓRIAS do PASSADO

Desfile, Setúbal.



 DF, Paço de Arcos.


(Fotografias pessoais)

António Cabral
cAlmirante, reformado
(Chapéus há muitos)

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

MEMÓRIAS do PASSADO, TEMAS do PRESENTE

Muitos na "guarnição" tiveram em certos períodos da vida/ carreira, oportunidade de se debruçar mais atentamente sobre determinados assuntos, como por exemplo, teoria geral da estratégia e geopolítica. Muitos aspectos, factores. A vontade, as capacidades. Entre muitas coisas, de interesse primordial, os recursos, sempre escassos. Entre eles, o petróleo, elemento a que nos habituámos como dado adquirido na nossa vida, e que o nosso país não tem.
Recordo o petróleo, exactamente no âmbito das memórias (o preço da gasolina quando estávamos na EN), do presente e,...........e do futuro que nos espera?
A curva descendente do preço do barril aí está, inexorável. Que impactos, na nossa vida interna, e em termos de geopolítica? Pela minha parte, não estou a gostar nada dos desenvolvimentos vários do presente. Petróleo e tudo o resto.
Deixo fotografias minhas de plataformas "plantadas" ao largo do Brasil.

António Cabral,
cAlmirante, reformado
(Chapéus há muitos)



terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Militar abaixo de motorista de membro do Governo!

  “Muda o disco e toca o mesmo” ou “Tudo na mesma, Quartel-General em Abrantes”.

  Governo diferente? Não!
  Os militares que forem promovidos só passam a receber pelo novo posto não na data da promoção e em que assumem a correspondente responsabilidade, mas sim só no dia seguinte à data em que vier publicada em DR a sua promoção. O que pode prejudicá-los em vários meses.
  Militar abaixo portanto de motorista do Gabinete de membro do Governo, como se mostra na legislação invocada.
               António José de Matos Nunes da Silva

“D.R. II Série - Parte C do dia 12-jan-2016

Despacho n.º 429/2016
...............................................................................................................................

Os efeitos remuneratórios das promoções que neste âmbito vierem a ocorrer produzem efeitos no dia seguinte à publicação do respectivo documento oficial de promoção.

Assim, determina -se:

1 — São autorizadas as promoções no ano de 2015 de militares da GNR constantes do Memorando remetido pelo Comando -Geral da GNR, e refletidas no quadro em anexo.

2 — As promoções referidas no número anterior, devem ocorrer no estrito respeito pelos termos e limites constantes do referido Memorando.

3 — As despesas decorrentes das promoções serão integralmente suportadas pelos montantes disponibilizados à Guarda Nacional Republicana pelo Orçamento do Estado para 2016.

4 — O presente despacho produz os seus efeitos no dia 31 de Dezembro de 2015.

30 de dezembro de 2015. — O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. — A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.
...................................................................................................................................”

D.R. II Série - Parte C do dia 11-jan-2016

Despacho n.º 353/2016

1 — Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 7 do art.º 4.º, nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012 de 20 de janeiro designo para exercer funções de Motorista
no meu gabinete Nuno Alexandre de Sousa Lalanda Vicente, Assistente Operacional - Motorista, do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira.
......................................................................................................................................

3 — Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 26 de novembro de 2015.
..................................................................................................................
4 de dezembro de 2015. — A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.”

Diário da República, 1.ª série N.º 15 20 de janeiro de 2012
.....................................................................................................
Artigo 11.º
.............................................................................
 3 — Os membros dos gabinetes consideram -se, para todos os efeitos, em exercício de funções a partir da data indicada no despacho de designação e independentemente da publicação na 2.ª série do Diário da República.
............................................................................................”

segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

As Nações de menor poder perante as grandes potências

"Em presença do desacordo manifestado irredutivamente na Sociedade das Nações em matéria de desarmamento, houve a ideia………..mas que provocou manifestos descontentamentos e desconfianças nas outras nações, principalmente naquelas que frequentemente se designam por nações menores.
Por mais que juridicamente se proclame nas relações internacionais a igualdade das nações, na realidade assim não é, e do mesmo modo que na vida social há hierarquias, também as há, e bem acentuadas, entre as nações, quando grandes interesses ou fortes divergências políticas estão em jogo.
É que no quadro internacional, as nações pesam mais ou menos conforme o seu poder combativo e valor unitário, população, extensão territorial, intensidade de vida de relação, cultura política, científica, artística, literária e filosófica, padrão de vida, riqueza nas suas diversas modalidades, extensão dos negócios e seu volume, e, de um modo geral, proporcionalmente ao grau em que participam na marcha evolutiva do mundo".

(Política Internacional e Política Naval, página 17, C.M.G. Fernando Augusto Pereira da Silva, edição da Liga dos Combatentes G. Guerra, 1934, Lisboa)

António Cabral
cAlmirante, reformado
(Chapéus há muitos)

domingo, 10 de janeiro de 2016

A INCLEMÊNCIA DOS ELEMENTOS

Num dia muito aborrecido, fechado em casa, enquanto me entretinha a percorrer os meus imensos arquivos fotográficos, dei com esta fotografia. Pode representar o que se quiser. Falta de manutenção, intempérie, impossibilidade de regressar ás artes antigas, etc.
Ou, metaforicamente, situações de desastre, pessoais, do País. O que se quiser.
É tão só, um triste barquinho, abandonado à sua sorte. Com nome curioso.
A lembrar, antes de ir para o mar............


António Cabral
cAlmirante, reformado
(chapéus há muitos)

sábado, 9 de janeiro de 2016

A Marinha de Guerra Portuguesa. Memórias.

A propósito do livro recentemente dado à estampa, que comprei, e já li, pois contém aspectos e épocas que me marcaram, andei vasculhando pelos meus arquivos fotográficos. A fotografia que abaixo mostro, de fraca qualidade (revelada algures em 1973), mostra grande parte da guarnição confraternizando na popa do NRP Hidra, salvo erro fundeado na entrada do rio Cumbijã, e se a memória não falha, durante a passagem de ano de 1972 para 1973. Assinalei com o nº 1 o meu amigo e camarada de armas Blanc Lupi, então meu comandante. O imediato, "Moi", está assinalado com o nº 2.


António Cabral
cAlmirante, reformado
(Chapéus há muitos)

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Memórias do passado



Aqui deixo para os eventuais apaixonados colecionadores, 9 exemplos de "pessoal" ligado ao Mar.

António Cabral
cAlmirante, reformado
(Chapéus há muitos)

terça-feira, 5 de janeiro de 2016

O ACTUAL PM

A minha curiosidade aumenta.
Aparentemente, António Costa terá a muito curto prazo junto de si, as nomeações parece estarem já aí, 3 novos assessores.
Um da PSP, outro da GNR, e outro representando as Forças Armadas. Neste caso, um VAlmirante.
O seu antecessor, parece que teve junto de si, a trabalhar, um conhecido oficial general do Exército, que depois foi rendido por um de Marinha.
Aguardemos.

António Cabral
cAlmirante, reformado,
(Chapéus há muitos)

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

A Marinha de Guerra Portuguesa

O livro acima indicado, da autoria do Cte Pedro Lauret, foi lançado no passado dia 16 de Dezembro, tendo merecido uma crítica publicada no "site" Operacional. Caso estejam interessados podem lê-la seguindo esta ligação.

Memórias do passado. A Marinha em 1900.

O quadro acima é meu.
Está nas minhas mãos há pouco mais de três décadas. Dei com ele cheio de teias de aranha, quase não se via, numa velhíssima casa na Beira-Baixa, desabitada, propriedade da irmã mais velha da minha falecida sogra. Desde 2000 que ornamenta uma parede na minha casa na aldeia. Monsanto.
A Marinha de Guerra Portugueza em 1900, de acordo com esta gravura da "Empreza d' O Século - Lisboa", tinha os seguintes navios: couraçado Vasco da Gama, cruzadores D.Carlos, S. Gabriel, Adamastor, S.Raphael, D.Amélia, Fragata D.Fernando(que era escola prática de artilharia), Corvetas Affonso D' Albuquerque, Duque da Terceira, Duque de Palmella (escola de alunos marinheiros), Estephania (escola de alunos marinheiros), Torpedeiros Espadarte, nº 2, nº 3, nº 4, Transportes África, Pêro D'Alenquer, Rebocador Berrio, Vapores Thomaz Andrea, Baptista D' Andrada, Auxiliares Fulminante, Salvador Corrêa, Lidador, Mineiro, Neves Ferreira, Lanchas Canhoneiras Obuz, Marraquene, Honório Barretto, Granada, Lacerda, Chuabo, Rio Minho, Serpa Pinto, Cuama, Cherim, Pero D' Annaya, Diogo Cam, Carabina, Sabre, Ivens, Capello, e Canhoneiras Sado, Lagos, Zaire, Zambeze, Tavira, Vouga, Tâmega, Cacongo, Faro, Douro, Tejo, Bengo, Quanza, Massabi, Mandovi, Diu, Chaimite, Limpopo, Açor, Lima, D.Luiz, Liberal.
António Cabral
cAlmirante, reformado
(Chapéus há muitos - marrevoltado.blogspot.pt)

domingo, 3 de janeiro de 2016

POSSE, E ACÇÃO DO NOVO GOVERNO.
Os antecedentes mostram eloquentemente como nas últimas décadas a defesa nacional, por um lado, e as forças armadas por outro ( um dos pilares da DN), foram sendo tratadas.
Sou dos que estou com muita curiosidade, e atento, quer ao actual PM quer ao MDN.
Quanto a este último, achei interessante durante a visita a tropas destacadas antes do Natal, mostrar-se para as câmaras TV trajando civilmente, e não como os seus antecessores, mal ""amanhados"" com passadeiras, bonés e blusões.
Mas para lá de tudo, oxalá o novo MDN tenha bem presente que este meu País quase parece uma ilha rodeada de água, uma imensidão de água.
E, já agora, que tenha presente uma verdade indesmentível: "You have ( or not) a navy. You raise an army! Períod!
António Cabral
cAlmirante, reformado
(Chapéus há muitos - marrevoltado.blogspot.pt)

quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

2016 está a chegar!!!


Ano todo e para todos!!!

terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Natal 2015

(A natividade de Piero della Francesca, 1460)

Um Feliz Natal, em paz e cheio de saúde e alegria, para os nossos visitantes, para a nossa guarnição e para todos aqueles que ajudam a fazer este blogue!

segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Arsenal do Alfeite, novos ventos?

Recebido do CALM EMQ Brito Afonso a seguinte contribuição:

"Três acontecimentos ocorreram, ultimamente, que poderão influenciar o futuro do estaleiro do Alfeite:
- a aprovação, pelo Dec.-Lei 230 de 12/10/2015, da nova orgânica do Instituto Hidrográfico (IH) que veio consagrar as suas especificidades enquanto órgão da Marinha e Laboratório do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira, a funcionar na directa dependência do Chefe do Estado-Maior da Armada”;
- a nomeação de um novo Superintendente dos Serviços do Material da Armada e o seu discurso de tomada de posse, onde fez questão de realçar a importância de pensar a Marinha a longo prazo e de atestar a “importância estratégica da relação da Marinha com a Arsenal do Alfeite, SA”(AA);
- e a tomada de posse de um novo Governo e a aprovação do seu Programa pela Assembleia da República.

O primeiro acto veio demonstrar a predominância do realismo e do bom senso na procura de uma solução organizativa, muito peculiar, é certo, mas que corresponde à necessidade sentida de preservar duas condições que são fundamentais para aquele Laboratório do Estado: dispor de autonomia (administrativa e financeira) e manter o seu vínculo tutelar à Marinha.
Não cabe no âmbito deste escrito elencar as semelhanças e as diferenças existentes entre o IH e o Estaleiro do Estado AA.
 Parece indiscutível, contudo, que ambos necessitam, em permanência, de meios materiais e humanos da Marinha para funcionar em plenitude e ambos prestam, em exclusivo, serviços indispensáveis ao regular cumprimento das missões da Armada. 
E têm sido estes vínculos de importância estratégica que os têm mantido ligados à Marinha: o IH, e o seu antecessor, desde os finais do século XIX; o Arsenal (tercenas navais), desde o século XV até 2009, ano em que, aparentemente, por mero juízo de valor ocasional, foi assumido que “a Marinha não tem por função gerir o Arsenal do Alfeite” (1) , tendo o governo da altura, através dos Decretos-Lei nºs 32 e 33/2009  transformado o estaleiro na empresa que é hoje a AASA.
Tratou-se então, na opinião do autor destas linhas, de uma espécie de auto de fé apressadamente proferido, na medida em que não teve em devida conta as especificidades de um estaleiro de reparação naval militar, onde não podem faltar áreas tecnológicas especificamente militares, nem sempre rentáveis, porém indispensáveis à manutenção da operacionalidade dos navios da Marinha.
Constituem, ao fim e ao cabo, o conjunto de capacidades de interesse estratégico, por conseguinte inalienáveis, que o ex-ministro Fernando Nogueira apodou de “função arsenal” e, nos seus últimos relatórios anuais, a AA SA (queixando-se da sua falta de rentabilidade), diz que correspondem a “custos de soberania”, para os quais, mais tarde ou mais cedo, irá pedir compensações, ou deixar enfraquecer ou extinguir.

É neste contexto que o segundo acontecimento pode ser considerado muito relevante, na medida em que um almirante inicia as suas funções de responsável pela área do material da Marinha a pensar projectar uma marinha a 20 anos, com tudo o que isso implica, não só quanto ao planeamento e programação das aquisições de navios, mas, igualmente, no que diz respeito à sustentação da esquadra, a qual requer, igualmente de modo planeado, a obtenção dos necessários meios financeiros, humanos e materiais (infra-estruturas e equipamentos de apoio) .(2)
Daí o facto de o Almirante Mendes Calado, o empossado, fazer questão, a este propósito, de pôr em evidência a relação estratégica que deve existir entre a Marinha e o estaleiro, cuja desatenção implicou a situação paradoxal verificada nos anos de 2011, 2012 e 2013, que fizemos referência noutro escrito. Resolveu-se, então, reduzir drasticamente os meios financeiros para cobrir as necessidades de manutenção dos navios, a realizar na AASA, para depois, no fim de cada ano, os equivalentes montantes terem que ser gastos para cobertura de prejuízos daquela empresa (nos três anos assinalados, cerca de 13 milhões de euros).
O signatário não conhece os prejuízos operacionais resultantes daquelas medidas mas imagina que tenham sido elevados.
Porém, o estado de degradação do material fica bem patente se atendermos à percentagem de trabalhos inopinados e urgentes realizados naquele período pela empresa AASA para a Marinha, quando comparados com o volume de intervenções planeadas (vide quadro ao lado - Fonte: relatório e contas da AASA). 
São estas anomalias que importa obviar através de uma ligação estratégica entre a Marinha e o Estaleiro, que no entender do autor destas linhas, não se deve consubstanciar na pura e simples integração do estaleiro na estrutura da Marinha, mas sim conservá-lo como estaleiro do Estado, dotado da necessária autonomia (económica e financeira) e, colocado, tal como o laboratório do Estado, IH, sob a tutela do máximo responsável pela operacionalidade da Marinha, o Almirante CEMA. 

Finalmente, o terceiro evento talvez possa ser propício a uma reflexão passível de refrear a tendência privatizante, instalada na Europa a partir da Sra. Thatcher, no que toca a estaleiros com capacidades ditas militares, que foi apressadamente importada, sem ter em conta, minimamente, as especificidades do nosso país, in casu, a incapacidade da indústria privada nacional para dar adequada resposta, em termos concorrenciais, às permanentes necessidades de apoio dos navios da Armada, designadamente no domínio das tecnologias militares.
Nesta perspectiva torna-se interessante trazer à colação o caso dos Estados Unidos da América, terra do liberalismo económico, onde, apesar de contar com uma poderosíssima indústria militar privada, que poderia facilmente substituir os departamentos fabris do Estado, ainda assim, nessa nação, está superiormente determinado (pelo Código Federal) que o esforço fabril próprio (no caso, da marinha americana, infra-estruturas para a manutenção dos seus navios), não deve descer abaixo dos 50% do esforço total . (3)
Em face do que anteriormente ficou exposto, o signatário ainda acalenta a esperança (a última a morrer) de que ainda seja possível encontrar, passada a fase de volúpia experimentalista a que foi sujeito o sector da construção e reparação naval do Estado, no que toca ao estaleiro do Afeite, tal como foi conseguido para o IH, uma solução organizativa que sirva eficientemente as necessidades de apoio da Marinha e a economia nacional, a contento das partes interessadas e, necessariamente, com um mínimo de dispêndio para o erário público.
Feliz Natal e Bom Ano Novo para todos os colaboradores e leitores do “O navio …desarmado”
Brito Afonso
18/12/2015"

Notas:

(1). Afirmação produzida pelo Almirante Melo Gomes, (CEMA, em 2009), com a franqueza, a frontalidade e a galhardia que lhe são reconhecidas, ao diário “Pùblico”, do dia 19-4-2015, esquecendo, porventura, que desde o século XV a Marinha sempre geriu os seus estaleiros, por vezes situados, simultaneamente, em vários continentes.

(2). Para que não se repitam disfunções como a verificada no último programa de aquisição de submarinos (classe Tridente) onde, não obstante o elevado esforço despendido, acabou por não ficar integralmente garantido o previsto pacote de apoio logístico de terra, o que implicou (e implicará?) a realização das principais acções e manutenção dos submarinos no estrangeiro.
De acordo com estimativas feitas pelo signatário, as necessidades de manutenção da nossa esquadra, incluindo as reparações inopinadas e urgentes, representam, em termos médios, uma despesa anual da ordem dos 25 a 30 milhões de Euros, caso não se cometa o erro de deixar degradar o estado de prontidão da esquadra, como sucedeu nos últimos anos.
 Refira-se que aquele volume de trabalho já se situa, presentemente, cerca de 20% acima das actuais capacidades, em meios humanos, do estaleiro (devido a rescisões e aposentações), actualmente com custos fixos anuais de um pouco menos de 20 milhões de €, sendo certo que, tal como se deseja, se este vier a obter, no futuro, mais significativas encomendas do exterior, tal só será possível recorrendo, anda mais intensivamente, à externalização de serviços e tarefas.


(3). Basta consultar o Código Federal dos Estados Unidos da América, título 10 (Forças Armadas, subtítulo A (Geral), Parte IV(serviços, abastecimento e aquisições), capítulo 146 (contratações c/sector privado), Parágrafo 2466 (regra do limite 50/50)




"O Navio... desarmado" agradece e retribui os amáveis votos de Boas-Festas enviados pelo Almirante Brito Afonso.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Competências dos actuais Ministros no que mais interessará à Marinha


D.R. do dia 17-dez-2015

Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, Decreto-Lei n.º 251-A/2015 de 17 de dezembro

Artigo 15.º

Defesa Nacional

1       — O Ministro da Defesa Nacional tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar a política de defesa nacional no âmbito das competências que lhe são conferidas pela Lei de Defesa Nacional, bem como assegurar e fiscalizar a administração das Forças Armadas e dos demais serviços, organismos, entidades e estruturas nele integrados.

2       O Ministro da Defesa Nacional exerce as compe- tências legalmente previstas sobre os serviços, organis- mos, entidades e estruturas identificados no Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 146/2015, de 3 de agosto.

3       O Ministro da Defesa Nacional exerce a tutela sobre as instituições de ensino superior militar, em coordenação com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior no que respeita às matérias de ensino e investigação.

4       Compete ao Ministro da Defesa Nacional, conjuntamente com a Ministra do Mar, no âmbito das respetivas competências, definir as orientações estratégicas para a Autoridade Marítima Nacional e coordenar a execução dos poderes de autoridade marítima nos espaços de juris- dição e no quadro de atribuições do Sistema da Autoridade Marítima.

     5— Compete ao Ministro da Defesa Nacional definir as orientações estratégicas para o Instituto Hidrográfico, bem como fixar objetivos e acompanhar a sua execução,em coordenação com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e a Ministra do Mar.

     6— O Ministro da Defesa Nacional conduz a atividade interministerial de planeamento civil de emergência, em matérias da sua competência e, especificamente, no que respeita às relações com a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), em coordenação com a Ministra da Administração Interna.

7 — O Ministro da Defesa Nacional exerce ainda os poderes que lhe são conferidos pelo n.º 13 do artigo 28.º

................................................................................................................................................

Artigo 28.º

Mar

5  A Ministra do Mar tem por missão a coordenação transversal dos assuntos do mar, através da definição e acompanhamento da Estratégia Nacional para o Mar, da promoção do conhecimento científico, da inovação e do desenvolvimento tecnológico na área do mar, da definição e coordenação da execução das políticas de proteção, pla- neamento, ordenamento, gestão e exploração dos recursos do mar, da promoção de uma presença efetiva no mar, dos seus usos e de uma economia do mar sustentável, das pescas, do transporte marítimo e dos portos, e a gestão dos fundos nacionais e europeus relativos ao mar.

6  Compete à Ministra do Mar, conjuntamente com o Ministro dos Negócios Estrangeiros, a coordenação intersectorial da participação nacional nos organismos europeus e internacionais responsáveis pela definição e pela monitorização das políticas marítimas.

7  A Ministra do Mar exerce a direção sobre:

a) A Direção-Geral de Política do Mar;

b) A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;

c) O Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica;

d)  A Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira;

e)  A Autoridade de Gestão do Programa Operacional Mar 2020 (Mar 2020).


4 A Ministra do Mar, conjuntamente com o Minis- tro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, exerce a direção, no que diz respeito às matérias da sua competência, sobre:

a)  O Gabinete de Planeamento, Políticas e Adminis- tração Geral;

b) As direções regionais de agricultura e pescas.


5   A Ministra do Mar, conjuntamente com o Ministro Adjunto, com o Ministro do Ambiente e com o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, exerce a direção sobre a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, no que diz respeito às suas áreas de competência.

6   A Ministra do Mar, conjuntamente com o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, exerce a superintendência e tutela do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., e em coordenação com o Ministro das Finanças e com o Ministro do Planeamento e das Infraestruturas.

7   Nos termos do disposto no número anterior, a Mi- nistra do Mar exerce a superintendência e tutela em matéria de mar e respetivos fundos europeus, conjuntamente com o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, que exerce a superintendência e tutela em matéria de agricultura, florestas, desenvolvimento rural e respetivos fundos europeus.

8   Sem prejuízo dos poderes legalmente conferidos ao Conselho de Ministros e ao Ministro das Finanças, a Ministra do Mar exerce a superintendência e tutela sobre as administrações portuárias, em coordenação com o Ministro do Planeamento e das Infraestruturas.

9   Compete à Ministra do Mar, sem prejuízo dos poderes legalmente conferidos ao Conselho de Ministros e

ao Ministro das Finanças, a superintendência e tutela da

Docapesca Portos e Lotas, S.A..

10   A Ministra do Mar exerce a superintendência e tutela sobre o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P., em coordenação com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e com o Ministro do Ambiente.

11— A Ministra do Mar exerce a tutela sobre a Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, em coordenação com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

 12 A Ministra do Mar coordena a Comissão Inter- ministerial para os Assuntos do Mar, com a faculdade de substituir o Primeiro-Ministro, nas suas ausências e impedimentos, que a preside.

13   Compete à Ministra do Mar definir as orientações estratégicas para a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental, em coordenação com o Ministro da Defesa Nacional.

14   Compete à Ministra do Mar, conjuntamente com o Ministro da Defesa Nacional, no âmbito das respetivas competências, definir as orientações estratégicas para a Autoridade Marítima Nacional e coordenar a execução dos poderes de autoridade marítima nos espaços de jurisdição e no quadro de atribuições do Sistema da Autoridade Marítima.

15   — Compete à Ministra do Mar definir as orienta- ções estratégicas para o Observatório para o Atlântico, em coordenação com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o Ministro da Economia e o Ministro do Ambiente.

    16— A Ministra do Mar exerce ainda os poderes que lhe são conferidos pelo n.º 4 do artigo 12.º, que

lhe são conferidos pelo n.º 4 do artigo 12.º, pelo n.º 5 do artigo 15.º, e pela alínea d) do n.º 2 do artigo 24.º n.º 2 do artigo 24.º