A nossa República está há muito tempo, a meu ver naturalmente, um bocado para o desequilibrada, se não mesmo a roçar o maluco patético!!
Então neste "tempo novo" vai ficando em mim a convicção de nítida caminhada para um futuro outra vez incerto, coisa que julgava muito difícil mas parece, afinal, estar a ser fácil.
Vem isto a propósito do que pode ou não fazer o magistrado primeiro do País e comandante supremo das FA, o que pode e deve ou não fazer o executivo, o que deve ser o relacionamento entre órgãos de soberania, cujos titulares deviam, apenas, concentrar-se no bem comum dos cidadãos, no superior interesse do País.
Em post anterior procurei olhar para o que diz o actual enquadramento jurídico no que respeita ao comandante supremo das FA. E para a prudência que se recomenda exista nessa matéria, na certeza da urgente necessidade de inversão do actual "status quo".
Naturalmente, diz a história dos últimos 30 anos, a "interpretação" da CRP e não só, por parte dos 3 sucessivos inquilinos de Belém, sempre foi ""tendo dias"".
Uma das últimas curiosidades desta espuma dos dias, é a de que o actual inquilino de S.Bento irá propor que a partir de 9 de Março próximo, o PR tenha encontros regulares com outros membros do governo para além das reuniões semanais com o PM.
Claro que uma mente mais retorcida, pode atrever-se a pensar que o PM não tenciona perder tempo com tecnicalidades dos ministérios, dedicar-se apenas ás grandes dimensões políticas. Uma outra versão do desconhecimento dos dossiers?!?!
Parecendo que este assunto possa não caber aqui, para mim, no campo das memórias, existe um quadro de referências que tem de estar sempre presente na nossa vida sob pena, creio, de a sua ausência ser exactamente o início ou a contribuição para que ninguém se entenda na sociedade, sob pena de se ignorar tudo e todos.
Por outras palavras, e como disse em post anterior, se muita coisa precisa de uma grande volta, já me parece inaceitável parecer fazer-se tábua rasa de coisas básicas.
Cabe ao PM a obrigação constitucional de se relacionar com o PR.
Isto e nada mais. Claro que tudo na vida é possível. Mas convinha ser prudente, e respeitador da CRP, em todos os casos e situações. Caso contrário, as tentações podem suceder-se.
E a CRP estipula apenas, na alínea i) do Artº 133º, que ao PR compete presidir ao Conselho de Ministros quando o PM lho solicitar.
Esta sugestão de António Costa pretende ter alguma contrapartida, por exemplo no que ás FA respeita?
cAlmirante, reformado,
(Chapéus há muitos)