O Diário da
República de hoje trás um “chorrilho” de legislação sobre as Forças Armadas, a
entrar em vigor amanhã:
Ministério da Defesa Nacional
DL 142/2015 - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas.
DR 6/2015 - Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.
DR 7/2015 - Aprova a orgânica do Instituto de Defesa Nacional.
DR 8/2015 - Aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.
DR 9/2015 - Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Defesa Nacional.
DR 10/2015 - Aprova a orgânica da Marinha.
DR 11/2015 - Aprova a orgânica do Exército.
DR 12/2015 - Aprova a orgânica da Força Aérea.
DR 13/2015 - Aprova a orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
DR 14/2015 - Aprova a orgânica da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional.
Duas das que julgo de mais interesse para nós:
A Orgânica da Marinha:
https://dre.pt/application/file/69920247
e os vencimentos do activo:
https://dre.pt/application/file/69920242
a que junto um quadro comparativo que fiz, com o que está hoje em vigor: