D.R. II Série - Parte C do dia 3-jul-2015
Ministérios das Finanças e da Defesa Nacional – Gabinetes da Ministra de
Estado e das Finanças e da Secretária de Estado Adjunta e da Defesa NacionalDESP 7325/2015 - Desafetação do domínio público militar e alienação do PM 200/Lisboa – Cerca do Convento da Estrela (ala norte) e do PM 216/Lisboa – Casa de Saúde da Família Militar.
Seria bom que fosse repescada a história das fontes de financiamento para a construção do Pavilhão da Família Militar. Consta que uma parcela significativa desse financiamento saiu, ainda que indirectamente, dos bolsos dos próprios militares (verbas dos SSFA e adicional sobre os combustíveis mais baratos fornecidos aos militares pela SOPONATA como contrapartida pelas vantagens que essa companhia obtinha no afretamento do petroleiro de esquadra da Marinha no transporte de combustíveis importados da Venezuela).
ResponderEliminarMesmo que isto não seja verdade, não seria muito mais adequado e razoável que este específico património militar fosse utilizado como unidade de cuidados continuados à Família Militar (incluindo os deficientes das Forças Armadas), área em que os apoios de saúde proporcionados pelo IASFA são extremamente limitados, em vez de se destinaram com a sua alienação a reforçar investimentos da Lei de Infraestruturas Militares?
Será que ainda poderemos ter a esperança de que os "negócios" com o património militar venham alguma vez a ser feitos de forma mais séria, justa e transparente?
Uma correcção ao meu anterior comentário: o fornecimento do combustível às Forças Armadas era então feito pela SACOR. A SOPONATA julgo que era a empresa do grupo que geria o transporte marítimo das ramas e combustíveis.
ResponderEliminarQuanto aos montantes obtidos através do adicional que incorporava o preço dos combustíveis fornecidos para uso nas viaturas particulares dos militares (até ao máximo de 180 litros por mês) fica a dúvida sobre se eram contabilizados como receitas dos SSFA, ou se se constituíam como "saco azul" dos ramos para acorrer a necessidades inopinadas (designadamente para fins de assistência social) não inscritas no OE.