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quinta-feira, 26 de setembro de 2019

CRIMINOSO ??  MAS, .... ESQUECIDO ?
O Presidente da República veio com ar zangado dizer publicamente que não é criminoso, isto a propósito de Tancos e de alguém ter posto a circular que existe um papagaio-falante, e que poderia ser ele. 
E veio dizer de forma tão enfática que quer que isso fique muito claro, que não é criminoso.
Pessoalmente, não posso dizer, a propósito de Tancos ou outra coisa qualquer, se Marcelo Rebelo de Sousa é ou não é criminoso.

Mas o concidadão Marcelo Rebelo de Sousa não me pode é obrigar a esquecer-me de tudo aquilo que se conhece do seu percurso de vida, da sua maneira de ser, de quão ardiloso e maquiavélico acho que é. 
O famoso prato de culinária que referiu anos atrás é porventura o menor dos imbróglios. Mas muito elucidativo da criatura.
Que há muito mais para se perceber que é um bocado como o outro, que ia em cima da rã, que acabou por se lembrar do seu modo de vida e maneira de ser, e picou!
Marcelo também não muda. Pode é disfarçar. 
E depois, ainda por cima, chegam sempre pessoas, como Sá Fernandes, - Ah, o meu cliente não se referia ao Presidente.
Então oh Sá Fernandes, é segredo profissional só para um lado? Então a quem se referia?
Cá estamos sempre naquele discurso do respeitinho, não incomodar as altas excelências.

Nesta telenovela Tancos Marcelo não será criminoso, mas tenho a certeza de que periodicamente é uma criatura muito esquecida.
Esquecimentos muito convenientes, escudando-se em silêncios, ou na separação de poderes mas só quando lhe dá jeito.

Olhemos ao caso do seu irmão gémeo, o chamado Comandante Supremo das Forças Armadas.
Este irmão gémeo, que curiosamente tem também o nome Marcelo Rebelo de Sousa (os registos hoje em dia permitem estas coisas) passa a vida a perorar com aquele ar enternecido e comovido, que os militares Portugueses são os melhores dos melhores.
OS MELHORES dos MELHORES.
Deve até já estar agastado com Cravinho, que se lhes refere como Ronaldos como lá fora terá sabido são por vezes crismados.  

Mas, depois, quando vamos espiolhar coisas concretas, reparamos que Marcelo assobia para o lado. É o que legitimamente posso concluir.
Vejamos o caso das promoções dos militares.
As promoções têm regras ou melhor, antes da actuação passiva e activa de uma cambada de malfeitores do PSD CDS e do PS e com a conivência de todos os deputados dos outros partidos durante várias décadas atrás, as promoções tinham regras, e uma das básicas era a de que quando se dava uma vaga num dado quadro de pessoal, desencadeava-se o respectivo processo administrativo, com passos diversos, e o militar viria a ser promovido, contando a sua antiguidade desde a data em que se verificara a dita vaga.
Mesmo antes da tristemente célebre Troika em que a responsabilidade da sua vinda para cá é do famigerado José Sócrates Pinto de Sousa, as coisas começaram a ficar um pouco tortas. 
Mas desde a Troika, e agora os geringonças do PS fazem igual ou pior, as coisas chegaram a um ponto inacreditável. O que se arrasta há anos.

Qualquer pessoa que se debruce sobre esta problemática com seriedade não pode deixar de se interrogar: sobre isto, em concreto, quantas vezes Marcelo e Marcelo já se insurgiram, A SÉRIO, com o PM António Costa?
QUANTAS? 
Já? e se Já, como exigiram Marcelo e Marcelo a resolução destes problemas?
Ah, dizem alguns, ele é um querido, discursa a dizer que o próximo governo vai ter muito que trabalhar no que se refere às Forças Armadas, vai logo a correr aos hospitais ver militares feridos, etc.

Pois, pela minha parte podem guardar essas atitudes todas naquele sítio que bem sabem a que me estou a referir.
Balelas, porque resolver as coisas concretas da vida das pessoas em tempo útil, acabar com esta pouca vergonha por parte do governo, isso é que Marcelo e Marcelo não fazem.
E agora António Costa e seus muchachos andam a falar eleitoralmente que vai haver promoções militares.
Nem chega a ser uma descarada ausência de vergonha na cara, é UM NOJO.
Balelas e lindos discursos. 
Lindos discursos, sempre muito aplaudidos por chefias com as luvas calçadas.
Pela minha parte, como cidadão, votei em Marcelo e já o expliquei no passado porque legitimamente o fiz.
No presente, cada vez mais me encanta menos.
É esquecido?
É demagógico?
É pelo menos tudo isto. 
Tenho muitas críticas quanto à sua actuação como Presidente da República, mas continuo a considerar que o seu desempenho é globalmente positivo.
Como Comandante Supremo das Forças Armadas........devia ver-se ao espelho .............e ter vergonha, muita vergonha.

António Cabral (AC)
cAlmirante, reformado
(Chapéus há muitos)

domingo, 17 de fevereiro de 2019

SOU TÃO DISTRAÍDO..........
Não é que esta manhã, estando a andar a pé, olhei por uma montra e assustei-me.....julguei que era um anúncio do ministro Cravinho a anunciar que ia haver promoções nas FA.......
Que distraído..........
António Cabral
cAlmirante, reformado
(Chapéus há muitos) 

terça-feira, 7 de novembro de 2017

PROMOÇÕES NAS FORÇAS ARMADAS
O assunto "promoções" nas FA é um daqueles que mais devia fazer pensar os sucessivos comandantes supremos das FA e alguns dos sucessivos chefes militares. Talvez até corar?
Comecei a interessar-me por acompanhar os DR desde o princípio dos anos 80 do século passado. Altura em que alguns evidenciaram uma certa animosidade para com os oficiais que, como eu, mostravam interesse na consulta deste importante documento da vida nacional. E consultei sempre, e consulto via NET.
Da minha experiência de carreira retiro a noção, clara, de que a maioria dos camaradas de armas pouco ou nada ligava aos DR. Recordo como eles passavam num ápice pela maioria das secretárias.
Talvez na actualidade as coisas estejam diferentes. Oxalá.
Por isso não trago o DR para este blogue nem para o meu. 
No caso do "O Navio...Desarmado", o sr Almirante Nunes da Silva é nesta matéria de DR, e não só, um notável exemplo a seguir.
Porque ficaria extenso acrescentar mais um comentário ao post do Sr Almirante acerca do assunto em apreço, deixo aqui, a título excepcional, o texto integral do despacho ministerial conjunto, de 25 de Outubro passado e publicado hoje na folha oficial.
Reproduzo, quase sem comentários, com bolds a vermelho, para com a devida vénia complementar a justa chamada de atenção do Alm Nunes da Silva para este escandaloso processo/ assunto. 
Para eventual reflexão, deixo ao eventual interesse de outrem pensarem nas questões de quadros, imaginar que não se poderá promover um militar que tenha vaga porque por exemplo alguém passou à reserva, massa salarial para pessoal, eventuais necessidades de cortar na massa salarial para operações e manutenção. Os sucessivos textos produzidos pela AOFA são também um bom utensílio para uma necessária reflexão quanto ao ponto a que se chegou.
Já agora, atente-se no tempo que vai de 25 de Janeiro a 25 de Outubro.

António Cabral
cAlmirante, reformado
(autor do blogue "Chapéus há muitos)


Despacho n.º 9684/2017
Diário da República n.º 214/2017, Série II de 2017-11-07

• Data de Publicação:2017-11-07

• Tipo de Diploma:Despacho

• Número:9684/2017

• Emissor: Finanças e Defesa Nacional - Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Defesa Nacional

• Páginas:25030 - 25030

• Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado

• SUMÁRIO
Promoções dos Militares das Forças Armadas para o ano de 2017


• TEXTO
Despacho n.º 9684/2017

Considerando que o n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017, aprovada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, prorrogou, durante o ano de 2017 e como medida de equilíbrio orçamental, os efeitos do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro;

Considerando que os n.os 7 e 8 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, estabelecem um regime que permite a ocorrência de promoções de militares das Forças Armadas e de pessoal militarizado, desde que reunido um conjunto rigoroso de requisitos cumulativos;

Considerando que a concretização das promoções depende, nos termos do n.º 8 do artigo 38.º da aludida Lei, da especial fundamentação da sua necessidade pelos três ramos das Forças Armadas, por referência à verificação cumulativa dos requisitos previstos nesta disposição legal;

Atento que, nos termos da alínea b) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, da concretização das promoções não pode resultar aumento da despesa com pessoal nas Forças Armadas;

Considerando que as referidas promoções devem respeitar escrupulosamente os quantitativos fixados no Decreto-Lei n.º 84/2016, de 21 de dezembro;

Considerando ainda que os três ramos das Forças Armadas apresentaram um conjunto de quadros anexos ao Memorando n.º 1/CCEM/2017, de 25 de janeiro, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, que justificam a necessidade de promoções sem aumento da despesa global com pessoal;

Considerando ainda os ajustamentos ao plano de promoções constantes do Memorando n.º 6/CCEM/2017, de 27 de julho, e do Memorando n.º 7/CCEM/2017, de 24 de outubro;

Considerando ainda que os efeitos remuneratórios das promoções produzem efeitos no dia seguinte à publicação do respetivo despacho de promoção;

Nos termos do previsto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017, aprovada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, determina-se o seguinte:

1 - São autorizadas as promoções, no ano de 2017, de militares das Forças Armadas e de pessoal militarizado constantes do Memorando n.º 1/CCEM/2017, de 25 de janeiro, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, com os ajustamentos introduzidos pelo Memorando n.º 6/CCEM/2017, de 27 de julho, e pelo Memorando n.º 7/CCEM/2017, de 24 de outubro.

2 - As promoções referidas devem ocorrer no estrito cumprimento dos termos e limites constantes dos quadros anexos aos Memorandos supramencionados.

3 - O ato concreto que determine a promoção de cada militar ou elemento de pessoal militarizado, deve conter a fundamentação que demonstre a verificação dos pressupostos dos n.os 7 e 8 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, designadamente a imprescindibilidade da designação para o cargo ou exercício de funções, bem como a inexistência de outra forma de assegurar o exercício das funções cometidas e a impossibilidade de continuidade do exercício das mesmas pelo anterior titular.

4 - As despesas decorrentes das promoções serão integralmente suportadas pelos montantes disponibilizados aos ramos das Forças Armadas pelo Orçamento de Estado de 2017, sendo a sustentabilidade futura da despesa assegurada pela compensação integral através da redução estrutural e permanente dos encargos com pessoal.

5 - O acompanhamento e supervisão da execução orçamental relativa às promoções, a ocorrer nos termos referidos nos números anteriores são assegurados, pela Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional e pela Inspeção-Geral de Finanças.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia da sua publicação.

25 de outubro de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

310886022