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terça-feira, 7 de novembro de 2017

PROMOÇÕES NAS FORÇAS ARMADAS
O assunto "promoções" nas FA é um daqueles que mais devia fazer pensar os sucessivos comandantes supremos das FA e alguns dos sucessivos chefes militares. Talvez até corar?
Comecei a interessar-me por acompanhar os DR desde o princípio dos anos 80 do século passado. Altura em que alguns evidenciaram uma certa animosidade para com os oficiais que, como eu, mostravam interesse na consulta deste importante documento da vida nacional. E consultei sempre, e consulto via NET.
Da minha experiência de carreira retiro a noção, clara, de que a maioria dos camaradas de armas pouco ou nada ligava aos DR. Recordo como eles passavam num ápice pela maioria das secretárias.
Talvez na actualidade as coisas estejam diferentes. Oxalá.
Por isso não trago o DR para este blogue nem para o meu. 
No caso do "O Navio...Desarmado", o sr Almirante Nunes da Silva é nesta matéria de DR, e não só, um notável exemplo a seguir.
Porque ficaria extenso acrescentar mais um comentário ao post do Sr Almirante acerca do assunto em apreço, deixo aqui, a título excepcional, o texto integral do despacho ministerial conjunto, de 25 de Outubro passado e publicado hoje na folha oficial.
Reproduzo, quase sem comentários, com bolds a vermelho, para com a devida vénia complementar a justa chamada de atenção do Alm Nunes da Silva para este escandaloso processo/ assunto. 
Para eventual reflexão, deixo ao eventual interesse de outrem pensarem nas questões de quadros, imaginar que não se poderá promover um militar que tenha vaga porque por exemplo alguém passou à reserva, massa salarial para pessoal, eventuais necessidades de cortar na massa salarial para operações e manutenção. Os sucessivos textos produzidos pela AOFA são também um bom utensílio para uma necessária reflexão quanto ao ponto a que se chegou.
Já agora, atente-se no tempo que vai de 25 de Janeiro a 25 de Outubro.

António Cabral
cAlmirante, reformado
(autor do blogue "Chapéus há muitos)


Despacho n.º 9684/2017
Diário da República n.º 214/2017, Série II de 2017-11-07

• Data de Publicação:2017-11-07

• Tipo de Diploma:Despacho

• Número:9684/2017

• Emissor: Finanças e Defesa Nacional - Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Defesa Nacional

• Páginas:25030 - 25030

• Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado

• SUMÁRIO
Promoções dos Militares das Forças Armadas para o ano de 2017


• TEXTO
Despacho n.º 9684/2017

Considerando que o n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017, aprovada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, prorrogou, durante o ano de 2017 e como medida de equilíbrio orçamental, os efeitos do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro;

Considerando que os n.os 7 e 8 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, estabelecem um regime que permite a ocorrência de promoções de militares das Forças Armadas e de pessoal militarizado, desde que reunido um conjunto rigoroso de requisitos cumulativos;

Considerando que a concretização das promoções depende, nos termos do n.º 8 do artigo 38.º da aludida Lei, da especial fundamentação da sua necessidade pelos três ramos das Forças Armadas, por referência à verificação cumulativa dos requisitos previstos nesta disposição legal;

Atento que, nos termos da alínea b) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, da concretização das promoções não pode resultar aumento da despesa com pessoal nas Forças Armadas;

Considerando que as referidas promoções devem respeitar escrupulosamente os quantitativos fixados no Decreto-Lei n.º 84/2016, de 21 de dezembro;

Considerando ainda que os três ramos das Forças Armadas apresentaram um conjunto de quadros anexos ao Memorando n.º 1/CCEM/2017, de 25 de janeiro, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, que justificam a necessidade de promoções sem aumento da despesa global com pessoal;

Considerando ainda os ajustamentos ao plano de promoções constantes do Memorando n.º 6/CCEM/2017, de 27 de julho, e do Memorando n.º 7/CCEM/2017, de 24 de outubro;

Considerando ainda que os efeitos remuneratórios das promoções produzem efeitos no dia seguinte à publicação do respetivo despacho de promoção;

Nos termos do previsto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017, aprovada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, determina-se o seguinte:

1 - São autorizadas as promoções, no ano de 2017, de militares das Forças Armadas e de pessoal militarizado constantes do Memorando n.º 1/CCEM/2017, de 25 de janeiro, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, com os ajustamentos introduzidos pelo Memorando n.º 6/CCEM/2017, de 27 de julho, e pelo Memorando n.º 7/CCEM/2017, de 24 de outubro.

2 - As promoções referidas devem ocorrer no estrito cumprimento dos termos e limites constantes dos quadros anexos aos Memorandos supramencionados.

3 - O ato concreto que determine a promoção de cada militar ou elemento de pessoal militarizado, deve conter a fundamentação que demonstre a verificação dos pressupostos dos n.os 7 e 8 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, designadamente a imprescindibilidade da designação para o cargo ou exercício de funções, bem como a inexistência de outra forma de assegurar o exercício das funções cometidas e a impossibilidade de continuidade do exercício das mesmas pelo anterior titular.

4 - As despesas decorrentes das promoções serão integralmente suportadas pelos montantes disponibilizados aos ramos das Forças Armadas pelo Orçamento de Estado de 2017, sendo a sustentabilidade futura da despesa assegurada pela compensação integral através da redução estrutural e permanente dos encargos com pessoal.

5 - O acompanhamento e supervisão da execução orçamental relativa às promoções, a ocorrer nos termos referidos nos números anteriores são assegurados, pela Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional e pela Inspeção-Geral de Finanças.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia da sua publicação.

25 de outubro de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

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quinta-feira, 20 de abril de 2017

LEI de PROGRAMAÇÃO MILITAR (LPM)


A LPM foi uma das facetas que, nas FA, sempre me causou certa estranheza, dúvidas e, no respeitante aos sucessivos governos, sempre do arco da governação até esta geringonça e agora a"dita", a LPM e o que sempre se passou à sua volta ajudou-me a aumentar a minha desconfiança pelos políticos, e a sedimentar a falta de respeito que tenho de há vários anos pela maioria dos sucessivos titulares de órgãos de soberania.
Estou sempre de pé atrás quanto ao que vejo ouço e leio nos OCS.

Isto referido, vou correr o risco de confiar quanto baste no que li no Observador, acerca da LPM e do titular do MDN.

"Pesco" algumas frases, apenas:

> O ramo das Forças Armadas com maior taxa de execução de verbas destinadas à aquisição de material militar foi a Marinha.
>A taxa de execução global das verbas destinadas aos gastos das Forças Armadas com equipamento foi de 77,7% em 2016, quando tinha sido de 86% em 2015. O número fica muito abaixo daquilo que o próprio ministro da Defesa tinha anunciado no dia 18 de janeiro deste ano, aos deputados: a taxa de execução da LPM ficou 20 pontos percentuais abaixo daquilo que o próprio Azeredo Lopes previra, embora tenham sido gastos mais 30,5 milhões de euros do que no ano anterior.
> as contas do ministro referiam-se a “valores provisionais  uma vez que as contas ainda não estavam fechadas
> o ministro não terá explicado com clareza suficiente (pois, digo eu) no Parlamento que o valor a que se referia era apenas o que estava inscrito no Orçamento do Estado - o que surge como uma nova forma de contabilizar a execução das compras militares (pois, digo eu)
> O relatório sobre a execução da LPM foi assinado por Alberto Coelho (onde é que eu já ouvi este nome?)
> a comissão de acompanhamento da LPM responsabiliza o Ministério das Finanças - sem o nomear - por parte dos atrasos nos programas.
> a comissão sugere que o Governo disponibilize os saldos com maior rapidez.
> .......encontrando-se à presente data já integrados no orçamento de 2017 todos os saldos transitados de 2016″.

A fazer fé no "Observador", estará a passar-se boa parte do habitual ao longo dos anos. 
Contratos não fechados por isto e por aquilo, afirmações não correspondentes à verdade (a minha vizinha Celeste lá na aldeia chama-lhes MENTIRAS), dificuldades quanto aos teóricos saldos vindo agora o MDN dizer que tudo está bem melhor (onde ouvi já isto?), as costumeiras recomendações ao ministro das finanças, o atirar de culpas a este e aquele, e o Exército sempre com mais dificuldades (aparentemente sempre a grande distância dos outros Ramos).
Com a reserva de que não conheço o relatório em apreço, presente o que se lê, arrisco dizer, tudo visto e ponderado, mantenho o nojo que sinto por esta gentinha toda. É o que temos, mas nem todos merecemos, sobretudo as FA.

António Cabral
cAlmirante, reformado
(Chapéus há muitos)