Nos últimos anos, nem sempre (diria mesmo poucas vezes) o nosso BI militar tem sido considerado como documento válido de identificação fora do âmbito das Forças Armadas. Tendo-me vindo esta semana à mão um parecer (já com algum tempo) que agora junto, do Instituto dos Registos e Notariado homologado pelo seu Presidente em 21DEZ2011, pareceu-me de interesse divulgá-lo (ou relembrá-lo) aqui.
Alguma da argumentação utilizada não teve em conta, por exemplo, a situação de muitos camaradas (o meu caso pessoal) que continuam a ter BI civil vitalício que complementam, conforme o caso, com os cartões que agora o Cartão de Cidadão cobre.
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