Desbloqueadas promoções nas
Forças Armadas? Ou armadilhado o desbloqueamento?
O que é que significa “bem como a
inexistência de outra forma de assegurar o exercício das funções cometidas”, no
nº 3 do Despacho 10803-A/2016 hoje
publicado?
Continua
a União Europeia (como o fez através da troika) a dar ordens quanto à Defesa
Nacional de Portugal, ou continua o “zelo”, de se fazer o “para além da
troika”?
E porquê
só recebem a partir da data da publicação da promoção em DR e não da que
corresponde ao seu direito à promoção? Não é isso (e para esses aliás
correctamente) o que sucede por exemplo com assessores de gabinetes
ministeriais que recebem a partir da data em que começam funções e não da data,
por vezes meses depois, da publicação do Despacho que os nomeou para tal.
António José de
Matos Nunes da Silva
Oeiras
E acrescento que não há apenas importante perda de vencimentos, do tempo em que
já teve vacatura no quadro superior mas não pode ser promovido dada a
dificuldade em se comprovar a “inexistência de outra forma”, e ainda do tempo
que medeia entre a data da promoção e a da sua publicação em DR.
É que isso se irá também reflectir - e gravemente - em toda a sua velhice,ou
mais se se incapacitar a meio da vida. Pela triste regra, que há poucos anos
criaram, de a pensão passar a ser calculada pela média dos últimos 40 anos de
descontos. Nessa média entrarão portanto parcelas de valor mais baixo do que
aquele a que devia ter direito! Regra ainda muito mais agravada pelo facto de o
governo anterior lhes ter extinguido o seu Fundo de Pensões que, em parte,
compensava tal regra!
Extinção gravíssima e exclusiva para militares. Que para ele descontavam,
conjuntamente com a entidade patronal. E foi a entidade patronal que,
unilateralmente, o extinguiu. Entidade patronal que é a mesma da CGD onde
também desconta para o fundo de pensões dos seus empregados, fundo que,
felizmente, não pôs em causa.
E nada consta que algo venha a ser remediado no OE2017!
Triste País que assim trata quem lhes deu a liberdade, quem aceita a perda
grave de direitos constitucionais, da sua vida familiar, e da sua vida se
necessário for, em defesa dos seus concidadãos. Só lhes impõem deveres e
ignoram todas as contrapartidas constantes da Lei de Bases da Condição Militar.
Até lhes obrigam a pagar a sua saúde em duplicado! Sua e dos seus camaradas!
Escravatura no Século XXI.
Não conheço outro país nestas condições. Nem na Europa nem no 3º Mundo.
António José de Matos Nunes da Silva
Oeiras
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