sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Em complemento de Estarão mesmo desbloqueadas as promoções nas Forças Armadas?

Desbloqueadas promoções nas Forças Armadas? Ou armadilhado o desbloqueamento?
  O que é que significa “bem como a inexistência de outra forma de assegurar o exercício das funções cometidas”, no nº 3 do Despacho 10803-A/2016 hoje publicado?
  Continua a União Europeia (como o fez através da troika) a dar ordens quanto à Defesa Nacional de Portugal, ou continua o “zelo”, de se fazer o “para além da troika”?
  E porquê só recebem a partir da data da publicação da promoção em DR e não da que corresponde ao seu direito à promoção? Não é isso (e para esses aliás correctamente) o que sucede por exemplo com assessores de gabinetes ministeriais que recebem a partir da data em que começam funções e não da data, por vezes meses depois, da publicação do Despacho que os nomeou para tal.
                              António José de Matos Nunes da Silva
                                            Oeiras

  E acrescento que não há apenas importante perda de vencimentos, do tempo em que já teve vacatura no quadro superior mas não pode ser promovido dada a dificuldade em se comprovar a “inexistência de outra forma”, e ainda do tempo que medeia entre a data da promoção e a da sua publicação em DR.
  É que isso se irá também reflectir - e gravemente - em toda a sua velhice,ou mais se se incapacitar a meio da vida. Pela triste regra, que há poucos anos criaram, de a pensão passar a ser calculada pela média dos últimos 40 anos de descontos. Nessa média entrarão portanto parcelas de valor mais baixo do que aquele a que devia ter direito! Regra ainda muito mais agravada pelo facto de o governo anterior lhes ter extinguido o seu Fundo de Pensões que, em parte, compensava tal regra!
  Extinção gravíssima e exclusiva para militares. Que para ele descontavam, conjuntamente com a entidade patronal. E foi a entidade patronal que, unilateralmente, o extinguiu. Entidade patronal que é a mesma da CGD onde também desconta para o fundo de pensões dos seus empregados, fundo que, felizmente, não pôs em causa.
  E nada consta que algo venha a ser remediado no OE2017!
  Triste País que assim trata quem lhes deu a liberdade, quem aceita a perda grave de direitos constitucionais, da sua vida familiar, e da sua vida se necessário for, em defesa dos seus concidadãos. Só lhes impõem deveres e ignoram todas as contrapartidas constantes da Lei de Bases da Condição Militar. Até lhes obrigam a pagar a sua saúde em duplicado! Sua e dos seus camaradas! Escravatura no Século XXI.
  Não conheço outro país nestas condições. Nem na Europa nem no 3º Mundo.
        António José de Matos Nunes da Silva
                    Oeiras

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