quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Construção de 2 Patrulhas

Criação da Equipa de Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Contrato de Aquisição de dois Navios Patrulha Oceânicos.

Despacho n.º 10841/2015, hoje (30-9) publicado:
2 — A EAF será chefiada por um Comodoro ou Capitão -de -mar -e- guerra e integrará um número máximo de 14 elementos, pertencentes aos quadros militares e civis da Marinha.” 

6 — A EAF entra em funções no dia seguinte à entrada em vigor do contrato de aquisição de dois NPO, e, permanecerá em funções durante o tempo necessário à execução do mesmo, com caráter permanente, deslocada para o local das construções, até à conclusão das mesmas e do cumprimento integral ou resolução do contrato em apreço.” 

“14 — O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

17 de setembro de 2015. — O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar -Branco.”


Meu comentário:

  Não é mesmo um desperdício de pessoal, inimaginável, ter esses 14 “elementos” (decerto altamente qualificados) deslocados para o local das construções (Viana do Castelo)... com carácter...  permanente... até à...  conclusão (anos?)... do contrato em apreço? !!!!
   E quanto custará?

  Eles não constroem, fiscalizam!

   Determinado e assinado por quem é, também não admira ...

6 comentários:

  1. Sobre o actual ministro designado de defesa nacional, estou à vontade para escrever o que se segue. Fica-me também uma sensação de emprego de recursos humanos pouco sensata. Mas é apenas uma sensação, porque desconheço os contornos do assunto. Presumo que no presente, como sempre foi, os despachos continuam a basear-se na proposta que chega à tutela, ou seja, imagino que o despacho deve estar muito próximo de proposta da Marinha sobre o assunto.
    António Cabral, cAlmirante, reformado (Chapéus há muitos)

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  2. Embora duvide que ele assine praticamente "de cruz", admito essa hipótese mas também poderá querer assegurar-se que o "seu" estaleiro será mesmo capaz de os construir a contento, custe o que custar.
    O que vai ou foi na sua cabeça só ele o sabe.
    Por isso tentei cingir-me o mais possivel ao que consta no Despacho.

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  3. Não concordo que seja um desperdício. A construção destes navios é procurada há mais de 30 anos, e uma vez construídos viverão - não me arrisco muito - mais outros 30. Há já dois em serviço, talvez em configurações diferentes das dos que vierem a ser construídos, mas de cuja construção e operação há decerto lições a reter e implantar. E cada novo navio é um navio novo, mesmo que mantenha a classe.

    A ideia de que uma comissão desta natureza se destina apenas a funções fiscalizadoras também não me é especialmente atractiva, dado que não considera o número de problemas envolvidos numa construção desta importância, sendo uma perspectiva divorciante entre estaleiro e Marinha que julgo poder ser prejudicial não só aos futuros navios como às mais valias que o país procura com a sua construção. Na minha perspectiva é preferível um modelo que favoreça a responsabilidade mútua, criando a possibilidade de geração de sinergias capazes de prolongamento futuro, quer na vertente do estaleiro quer na da Marinha. Além disso, a fiscalização, a meu ver, é tanto mais fácil, objectiva e eficaz, quanto mais envolvida, constante e detalhada, permitindo a descoberta de não conformidades numa altura em que é claramente menos oneroso - para todas as partes - corrigi-las.

    Ao empenhar pessoal, decididamente e em quantidade que não sei criticar, na construção de navios, a Marinha e, através dela, o país, faz, não um gasto, mas um investimento nos seus futuros navios e capacidade. Investimento a um prazo claramente de futuro, revelando, quanto a mim, sageza e atenção aos objectos mais importantes de uma marinha, os seus navios.

    O despacho, portanto, não me parece ser passível de grande crítica, pelo contrário. Afasta os receios, muitas vezes invocados, de que, com base em ‘economicismos’ se desprezam os verdadeiros interesses nacionais, e procura criar condições para que os futuros navios venham a ser o que a Marinha espera e úteis ao país.

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    Respostas
    1. Enquanto se construir o casco irão 14 elementos ver, todos os dias, se os rebites ou soldaduras estão sendo correctamente executados? Todos perceberão do assunto? Quanto custa isso? Estavam a mais donde saíram?
      São apenas algumas das interrogações cujas respostas, a mim, indiciam desperdício.
      Sim foi há mais de 30 anos. Foi no princípio de 1976 que propus a aquisição de novos navios, incluindo os patrulhas. 39 anos e uns meses.

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    2. Sr. Almirante, obrigado pela resposta e precisão do início do projecto.

      Quanto ao despacho, acrescentaria que ele apenas estabelece que a EAF terá um número máximo de elementos, não que esse número tenha de ser constante ao longo de todo o período do seu funcionamento. Além disso, é estabelecida a própria existência da EAF (essa sim, permanente), que cobrirá um período longo, terminando apenas depois da entrega definitiva dos navios, e o local onde prestará serviço; mesmo a chefia é apenas parcialmente definida.

      Assim, fica aberta a possibilidade de alterar a composição da EAF em pessoal, ajustando-a em quantidade e qualidade às necessidades das diversas fases pelas quais as construções vão passar. A gestão dessa vertente será da responsabilidade da Marinha, não me sendo assim possível descortinar, no despacho, indícios de desperdício.

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    3. Obrigado.
      Sim, o nº 2 do Despacho fala de um máximo de 14 para constituir a EAF.
      E o nº 3 diz que esses são colocados na Defesa Nacional embora o nº1 diga que a EAF fica na dependência do CEMA. Poderá a Marinha movimentar com facilidade (de acordo com as fases da construção) elementos colocados na Defesa,? Caso assim seja, funcionarão bem os seus serviços originais com a incerteza de quando poderão contar com eles?
      Por outro lado, o nº7 permite a “integração” de peritos para além dos do nº3, isto é dos “até 14”. Mas “integrar” significa fazer parte da EAF. Só que esses peritos, sendo para além dos do nº 3, estarão ou não também dados à Defesa?
      Quanto ao nº 6, determina que a EAF fique deslocada para o local das construções (Viana do Castelo), com carácter “permanente”, até ao cumprimento, “integral” do contrato. Quando terminará o contrato? Quando for entregue o último navio ou quando acabar o prazo de garantia? Ou quando for tudo pago ao estaleiro? Quantos anos?
      O que significará, em dinheiro, estarem “deslocados” permanentemente em Viana? E nos períodos em que estiverem desocupados por nada terem a fiscalizar?
      Concluindo, a meu ver, o Despacho irá precisar de muita mexida.
      Tem-no aqui neste link:
      https://dre.pt/application/file/70395641


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