domingo, 13 de setembro de 2015

A falsa insustentabilidade futura da Segurança Social e os “plafonds” das pensões

A falsa insustentabilidade futura da Segurança Social e os “plafonds” das pensões.
Baseiam-se em projecções matemáticas da situação actual, entrando como factores a natalidade actual, a economia actual e uma “previsão” da esperança de vida.
  A equação é muito complexa, e simplificam-na para tratamento matemático.
  Invocando os resultados, enganam as pessoas, afirmando que é preciso legislar agora no sentido de sentido de serem viáveis as pensões que vão receber. Não lhes dizem que isso é agravar, desde já, o quantitativo das futuras pensões.
  Omitem ou ignoram que, já em 2002, foi legislado um corte drástico nas futuras pensões da generalidade das pessoas. Já não vão sendo, nem serão, de longe, como as recentes.
  Porque, segundo o Art. 4º do Decreto-Lei n.o 35/2002 de 19 de Fevereiro do então Ministro Paulo Pedroso, o valor da pensão passou a ser o total das remunerações anuais até ao limite de 40, em vez dos 10 anos civis a que correspondam remunerações mais elevadas, compreendidos nos últimos 15 anos com registo de remunerações.
  Como a generalidade das pessoas começam a vida ganhando pouco, logo nesse ano foi instituída uma redução - drástica - das futuras pensões.
Um mero exemplo ajudará a perceber o seu efeito drástico: suponhamos que alguem recebe €600 nos primeiros 10 anos de trabalho, 1000 nos 10 seguintes, 1500 nos novos 10, e 2000 nos últimos 10 dos 40. Enquanto dantes se consideravam apenas os 2000 para o valor da pensão, com esta nova regra contariam apenas 1275 de média, ou seja, uma perda de 36,2% no valor da pensão!
 Claro que haverá excepções. Como as dos “jotas” deputados que começam com bons ordenados. Não são a regra.
  Mas, depois disso, em 2006, Vieira da Silva agravou esse valor da pensão ao introduzir-lhe também o factor esperança média de vida.
  Para cúmulo, a situação dos futuros pensionistas ficou muito mais dramática com a “austeridade” deste Governo.
  Porque reduziu drasticamente as remunerações do trabalho e as congelou, não havendo sequer esperança de recuperação nos anos próximos. Não são os impostos mas sim os baixos salários actuais que levarão a menores pensões.
  E, por outro lado, como a pensão inteira precisará de 40 anos com remunerações, o desemprego impedirá muitos de conseguirem obter esses 40 anos de remunerações. Com mais acuidade para os desempregados de longa duração.
  Parem pois com a imoralidade de tentarem legislar agravando ainda mais a situação dos futuros pensionistas.
  Porque deveria ser até o inverso!
            António José de Matos Nunes da Silva
                        Oeiras

2 comentários:

  1. Verdades que é bom relembrar para desmistificar o falso discurso da insustentabilidade das pensões que assentam em carreiras contributivas normais, atentas as gravosas alterações que já foram introduzidas para reequilibrar o sistema, conforme muito bem sintetiza o Sr. Alm. Nunes da Silva. Os poucos estudos sérios que têm sido feitos sobre o assunto provam que com estas alterações já não existe qualquer problema de sustentabilidade das pensões contributivas a longo prazo, a não ser que ocorram novas e duradouras recessões económicas e o desemprego aumente substancial e persistentemente, situação que a acreditar-se nas actuais previsões político-económicas não vai acontecer.
    É preciso é que fique bem claro que os descontos para a Segurança Social dos empregadores (o Estado incluído) e dos trabalhadores se mantenham nos actuais níveis, ou através de asseguradas receitas equivalentes, e se destinem exclusivamente ao pagamento de pensões contributivas e subsídios de desemprego.
    As demais prestações sociais não podem de modo algum constituir qualquer encargo a incluir nas contas do sistema contributivo da Segurança Social. Elas constituem encargo do Estado a incluir separadamente no OE, uma vez que constituem dever da sociedade em geral e não só dos que trabalham.
    É preciso que fique bem claro no discurso político que, dentro do universo da Segurança Social, a sustentabilidade do sistema contributivo de prestações sociais deve ser totalmente independente do sistema não contributivo. E esta distinção parece não estar, julgo que intencionalmente, a apresentar-se devidamente clarificada no discurso político sobre estas matérias.

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