Ano todo e para todos!!!
quarta-feira, 30 de dezembro de 2015
terça-feira, 22 de dezembro de 2015
Natal 2015
(A natividade de Piero della Francesca, 1460)
Um Feliz Natal, em paz e cheio de saúde e alegria, para os nossos visitantes, para a nossa guarnição e para todos aqueles que ajudam a fazer este blogue!
segunda-feira, 21 de dezembro de 2015
Arsenal do Alfeite, novos ventos?
Recebido do CALM EMQ Brito Afonso a seguinte contribuição:
"Três acontecimentos ocorreram, ultimamente, que poderão influenciar o futuro do estaleiro do Alfeite:
- a aprovação, pelo Dec.-Lei 230 de 12/10/2015, da nova orgânica do Instituto Hidrográfico (IH) que veio consagrar as suas especificidades enquanto órgão da Marinha e Laboratório do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira, a funcionar na directa dependência do Chefe do Estado-Maior da Armada”;
- a nomeação de um novo Superintendente dos Serviços do Material da Armada e o seu discurso de tomada de posse, onde fez questão de realçar a importância de pensar a Marinha a longo prazo e de atestar a “importância estratégica da relação da Marinha com a Arsenal do Alfeite, SA”(AA);
- e a tomada de posse de um novo Governo e a aprovação do seu Programa pela Assembleia da República.
O primeiro acto veio demonstrar a predominância do realismo e do bom senso na procura de uma solução organizativa, muito peculiar, é certo, mas que corresponde à necessidade sentida de preservar duas condições que são fundamentais para aquele Laboratório do Estado: dispor de autonomia (administrativa e financeira) e manter o seu vínculo tutelar à Marinha.
Não cabe no âmbito deste escrito elencar as semelhanças e as diferenças existentes entre o IH e o Estaleiro do Estado AA.
Parece indiscutível, contudo, que ambos necessitam, em permanência, de meios materiais e humanos da Marinha para funcionar em plenitude e ambos prestam, em exclusivo, serviços indispensáveis ao regular cumprimento das missões da Armada.
E têm sido estes vínculos de importância estratégica que os têm mantido ligados à Marinha: o IH, e o seu antecessor, desde os finais do século XIX; o Arsenal (tercenas navais), desde o século XV até 2009, ano em que, aparentemente, por mero juízo de valor ocasional, foi assumido que “a Marinha não tem por função gerir o Arsenal do Alfeite” (1) , tendo o governo da altura, através dos Decretos-Lei nºs 32 e 33/2009 transformado o estaleiro na empresa que é hoje a AASA.
Tratou-se então, na opinião do autor destas linhas, de uma espécie de auto de fé apressadamente proferido, na medida em que não teve em devida conta as especificidades de um estaleiro de reparação naval militar, onde não podem faltar áreas tecnológicas especificamente militares, nem sempre rentáveis, porém indispensáveis à manutenção da operacionalidade dos navios da Marinha.
Constituem, ao fim e ao cabo, o conjunto de capacidades de interesse estratégico, por conseguinte inalienáveis, que o ex-ministro Fernando Nogueira apodou de “função arsenal” e, nos seus últimos relatórios anuais, a AA SA (queixando-se da sua falta de rentabilidade), diz que correspondem a “custos de soberania”, para os quais, mais tarde ou mais cedo, irá pedir compensações, ou deixar enfraquecer ou extinguir.
É neste contexto que o segundo acontecimento pode ser considerado muito relevante, na medida em que um almirante inicia as suas funções de responsável pela área do material da Marinha a pensar projectar uma marinha a 20 anos, com tudo o que isso implica, não só quanto ao planeamento e programação das aquisições de navios, mas, igualmente, no que diz respeito à sustentação da esquadra, a qual requer, igualmente de modo planeado, a obtenção dos necessários meios financeiros, humanos e materiais (infra-estruturas e equipamentos de apoio) .(2)
Daí o facto de o Almirante Mendes Calado, o empossado, fazer questão, a este propósito, de pôr em evidência a relação estratégica que deve existir entre a Marinha e o estaleiro, cuja desatenção implicou a situação paradoxal verificada nos anos de 2011, 2012 e 2013, que fizemos referência noutro escrito. Resolveu-se, então, reduzir drasticamente os meios financeiros para cobrir as necessidades de manutenção dos navios, a realizar na AASA, para depois, no fim de cada ano, os equivalentes montantes terem que ser gastos para cobertura de prejuízos daquela empresa (nos três anos assinalados, cerca de 13 milhões de euros).
O signatário não conhece os prejuízos operacionais resultantes daquelas medidas mas imagina que tenham sido elevados.
Porém, o estado de degradação do material fica bem patente se atendermos à percentagem de trabalhos inopinados e urgentes realizados naquele período pela empresa AASA para a Marinha, quando comparados com o volume de intervenções planeadas (vide quadro ao lado - Fonte: relatório e contas da AASA).
São estas anomalias que importa obviar através de uma ligação estratégica entre a Marinha e o Estaleiro, que no entender do autor destas linhas, não se deve consubstanciar na pura e simples integração do estaleiro na estrutura da Marinha, mas sim conservá-lo como estaleiro do Estado, dotado da necessária autonomia (económica e financeira) e, colocado, tal como o laboratório do Estado, IH, sob a tutela do máximo responsável pela operacionalidade da Marinha, o Almirante CEMA.
Finalmente, o terceiro evento talvez possa ser propício a uma reflexão passível de refrear a tendência privatizante, instalada na Europa a partir da Sra. Thatcher, no que toca a estaleiros com capacidades ditas militares, que foi apressadamente importada, sem ter em conta, minimamente, as especificidades do nosso país, in casu, a incapacidade da indústria privada nacional para dar adequada resposta, em termos concorrenciais, às permanentes necessidades de apoio dos navios da Armada, designadamente no domínio das tecnologias militares.
Nesta perspectiva torna-se interessante trazer à colação o caso dos Estados Unidos da América, terra do liberalismo económico, onde, apesar de contar com uma poderosíssima indústria militar privada, que poderia facilmente substituir os departamentos fabris do Estado, ainda assim, nessa nação, está superiormente determinado (pelo Código Federal) que o esforço fabril próprio (no caso, da marinha americana, infra-estruturas para a manutenção dos seus navios), não deve descer abaixo dos 50% do esforço total . (3)
Em face do que anteriormente ficou exposto, o signatário ainda acalenta a esperança (a última a morrer) de que ainda seja possível encontrar, passada a fase de volúpia experimentalista a que foi sujeito o sector da construção e reparação naval do Estado, no que toca ao estaleiro do Afeite, tal como foi conseguido para o IH, uma solução organizativa que sirva eficientemente as necessidades de apoio da Marinha e a economia nacional, a contento das partes interessadas e, necessariamente, com um mínimo de dispêndio para o erário público.
Feliz Natal e Bom Ano Novo para todos os colaboradores e leitores do “O navio …desarmado”
Brito Afonso
18/12/2015"
Notas:
(1). Afirmação produzida pelo Almirante Melo Gomes, (CEMA, em 2009), com a franqueza, a frontalidade e a galhardia que lhe são reconhecidas, ao diário “Pùblico”, do dia 19-4-2015, esquecendo, porventura, que desde o século XV a Marinha sempre geriu os seus estaleiros, por vezes situados, simultaneamente, em vários continentes.
(2). Para que não se repitam disfunções como a verificada no último programa de aquisição de submarinos (classe Tridente) onde, não obstante o elevado esforço despendido, acabou por não ficar integralmente garantido o previsto pacote de apoio logístico de terra, o que implicou (e implicará?) a realização das principais acções e manutenção dos submarinos no estrangeiro.
De acordo com estimativas feitas pelo signatário, as necessidades de manutenção da nossa esquadra, incluindo as reparações inopinadas e urgentes, representam, em termos médios, uma despesa anual da ordem dos 25 a 30 milhões de Euros, caso não se cometa o erro de deixar degradar o estado de prontidão da esquadra, como sucedeu nos últimos anos.
Refira-se que aquele volume de trabalho já se situa, presentemente, cerca de 20% acima das actuais capacidades, em meios humanos, do estaleiro (devido a rescisões e aposentações), actualmente com custos fixos anuais de um pouco menos de 20 milhões de €, sendo certo que, tal como se deseja, se este vier a obter, no futuro, mais significativas encomendas do exterior, tal só será possível recorrendo, anda mais intensivamente, à externalização de serviços e tarefas.
(3). Basta consultar o Código Federal dos Estados Unidos da América, título 10 (Forças Armadas, subtítulo A (Geral), Parte IV(serviços, abastecimento e aquisições), capítulo 146 (contratações c/sector privado), Parágrafo 2466 (regra do limite 50/50)
"O Navio... desarmado" agradece e retribui os amáveis votos de Boas-Festas enviados pelo Almirante Brito Afonso.
Notas:
(1). Afirmação produzida pelo Almirante Melo Gomes, (CEMA, em 2009), com a franqueza, a frontalidade e a galhardia que lhe são reconhecidas, ao diário “Pùblico”, do dia 19-4-2015, esquecendo, porventura, que desde o século XV a Marinha sempre geriu os seus estaleiros, por vezes situados, simultaneamente, em vários continentes.
(2). Para que não se repitam disfunções como a verificada no último programa de aquisição de submarinos (classe Tridente) onde, não obstante o elevado esforço despendido, acabou por não ficar integralmente garantido o previsto pacote de apoio logístico de terra, o que implicou (e implicará?) a realização das principais acções e manutenção dos submarinos no estrangeiro.
De acordo com estimativas feitas pelo signatário, as necessidades de manutenção da nossa esquadra, incluindo as reparações inopinadas e urgentes, representam, em termos médios, uma despesa anual da ordem dos 25 a 30 milhões de Euros, caso não se cometa o erro de deixar degradar o estado de prontidão da esquadra, como sucedeu nos últimos anos.
Refira-se que aquele volume de trabalho já se situa, presentemente, cerca de 20% acima das actuais capacidades, em meios humanos, do estaleiro (devido a rescisões e aposentações), actualmente com custos fixos anuais de um pouco menos de 20 milhões de €, sendo certo que, tal como se deseja, se este vier a obter, no futuro, mais significativas encomendas do exterior, tal só será possível recorrendo, anda mais intensivamente, à externalização de serviços e tarefas.
(3). Basta consultar o Código Federal dos Estados Unidos da América, título 10 (Forças Armadas, subtítulo A (Geral), Parte IV(serviços, abastecimento e aquisições), capítulo 146 (contratações c/sector privado), Parágrafo 2466 (regra do limite 50/50)
"O Navio... desarmado" agradece e retribui os amáveis votos de Boas-Festas enviados pelo Almirante Brito Afonso.
sexta-feira, 18 de dezembro de 2015
Competências dos actuais Ministros no que mais interessará à Marinha
D.R. do dia 17-dez-2015
Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, Decreto-Lei n.º 251-A/2015 de
17 de dezembro
Artigo 15.º
Defesa Nacional
1 —
O Ministro da Defesa Nacional tem por missão
formular, conduzir, executar
e avaliar a política de defesa nacional no âmbito das competências que lhe são conferidas
pela Lei de Defesa Nacional,
bem como assegurar
e fiscalizar a administração das Forças Armadas
e dos demais serviços,
organismos, entidades
e estruturas nele integrados.
2 — O Ministro
da Defesa Nacional
exerce as compe- tências legalmente previstas
sobre os serviços, organis-
mos, entidades e estruturas identificados no Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 146/2015,
de 3 de agosto.
3 — O Ministro
da Defesa Nacional exerce a tutela sobre as instituições de ensino
superior militar, em coordenação com o Ministro
da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior no que respeita às matérias de ensino e investigação.
4 — Compete ao Ministro da Defesa Nacional, conjuntamente com a Ministra do Mar, no âmbito
das respetivas competências, definir
as orientações estratégicas para a Autoridade Marítima
Nacional e coordenar a execução dos poderes de autoridade marítima
nos espaços de juris- dição e no quadro
de atribuições do Sistema da Autoridade Marítima.
5— Compete ao Ministro da Defesa Nacional definir as orientações estratégicas para o Instituto
Hidrográfico, bem como fixar objetivos e acompanhar a sua execução,em coordenação com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
e a Ministra do Mar.
6— O Ministro da Defesa Nacional conduz a atividade interministerial de planeamento civil de emergência, em matérias da sua competência e, especificamente, no que respeita às relações com a Organização do Tratado do Atlântico
Norte (OTAN), em coordenação com a Ministra da Administração Interna.
7
— O Ministro da Defesa Nacional exerce ainda os poderes que lhe são conferidos
pelo n.º 13 do artigo 28.º
................................................................................................................................................
Artigo 28.º
Mar
5 — A Ministra
do Mar tem por missão a coordenação transversal dos assuntos do mar, através da definição e acompanhamento da Estratégia Nacional para o Mar, da promoção do conhecimento científico, da inovação
e do desenvolvimento tecnológico na área do mar, da definição e coordenação da execução das políticas de proteção, pla- neamento,
ordenamento, gestão e exploração dos recursos do mar, da promoção de uma presença
efetiva no mar, dos seus usos e de uma economia
do mar sustentável, das pescas,
do transporte marítimo e dos portos,
e a gestão dos fundos nacionais e europeus relativos
ao mar.
6
— Compete à Ministra do Mar, conjuntamente com o Ministro dos Negócios Estrangeiros, a coordenação intersectorial da participação nacional
nos organismos
europeus e internacionais responsáveis pela definição
e pela monitorização das políticas marítimas.
7
— A Ministra
do Mar exerce a direção sobre:
a)
A Direção-Geral de Política
do Mar;
b)
A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;
c)
O Gabinete
de Investigação de Acidentes
Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica;
d)
A Comissão Técnica
do Registo Internacional de Navios
da Madeira;
e)
A Autoridade de Gestão do Programa Operacional Mar 2020 (Mar 2020).
4 — A Ministra
do Mar, conjuntamente com o Minis- tro da Agricultura, Florestas
e Desenvolvimento Rural, exerce a direção, no que diz respeito às matérias da sua competência, sobre:
a)
O Gabinete de Planeamento, Políticas
e Adminis- tração Geral;
b)
As direções regionais de agricultura e pescas.
5 — A Ministra
do Mar, conjuntamente com o Ministro Adjunto, com o Ministro do Ambiente
e com o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, exerce a direção
sobre a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, no que diz respeito às suas áreas de competência.
6 — A Ministra
do Mar, conjuntamente com o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, exerce a superintendência e tutela do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., e em coordenação com o Ministro das Finanças e com o
Ministro do Planeamento e das Infraestruturas.
7 — Nos termos
do disposto no número anterior, a Mi- nistra do Mar exerce
a superintendência e tutela em matéria de mar e respetivos fundos europeus, conjuntamente com o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, que exerce
a superintendência e tutela em matéria de agricultura, florestas, desenvolvimento rural e respetivos fundos europeus.
8 — Sem prejuízo
dos poderes legalmente
conferidos ao Conselho
de Ministros e ao Ministro
das Finanças, a Ministra do Mar exerce
a superintendência e tutela sobre as administrações portuárias, em coordenação com o Ministro do Planeamento e das Infraestruturas.
9 — Compete
à Ministra do Mar, sem prejuízo
dos poderes legalmente
conferidos ao Conselho
de Ministros e
ao Ministro das Finanças,
a superintendência e tutela da
Docapesca — Portos e Lotas, S.A..
10
— A Ministra
do Mar exerce a superintendência e tutela sobre o Instituto
Português do Mar e da Atmosfera,
I.P., em coordenação com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
e com o Ministro
do Ambiente.
11— A Ministra do Mar exerce a tutela sobre a Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, em coordenação
com o Ministro da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior.
12 — A
Ministra do Mar coordena
a Comissão Inter- ministerial para os Assuntos
do Mar, com a faculdade de substituir o Primeiro-Ministro, nas suas ausências
e impedimentos, que a preside.
13
— Compete à Ministra
do Mar definir as orientações estratégicas para a Estrutura de Missão para a Extensão
da Plataforma Continental, em coordenação com o Ministro da Defesa Nacional.
14
— Compete
à Ministra do Mar, conjuntamente com o Ministro
da Defesa Nacional, no âmbito das respetivas competências, definir
as orientações estratégicas para a Autoridade Marítima
Nacional e coordenar a execução dos poderes de autoridade marítima
nos espaços de jurisdição
e no quadro
de atribuições do Sistema da Autoridade Marítima.
15
—
Compete à Ministra do Mar definir as orienta-
ções estratégicas para o Observatório para o Atlântico, em coordenação com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
o Ministro da Economia e o Ministro do Ambiente.
16— A Ministra do Mar exerce ainda os poderes que
lhe são conferidos pelo n.º 4 do artigo 12.º,
que
lhe
são conferidos pelo n.º 4 do artigo 12.º, pelo n.º 5 do artigo 15.º, e pela
alínea d) do n.º 2 do artigo 24.º n.º 2 do artigo 24.º
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