segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Novas Leis Orgânicas


Publicadas hoje as novas leis orgânicas do MDN e das Forças Armadas:

DL 183/2014 - Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.


DL 184/2014 - Aprova a Lei Orgânica do Estado-Maior General das Forças Armadas.

https://dre.pt/application/file/65985942

DL 185/2014 - Aprova a Lei Orgânica da Marinha.


DL 186/2014 - Aprova a Lei Orgânica do Exército.

https://dre.pt/application/file/65985944

DL 187/2014 - Aprova a Lei Orgânica da Força Aérea.


  Numa leitura rápida, penso irá baralhar muito. Saber-se o que compete a quem.

  Além do aprofundamento da menorização dos Ramos, saltou-me à vista a questão peregrina de se pretender vir a ser a Secretaria Geral do MDN a fazer todos os pagamentos ao pessoal: estou a ver um navio, há 2 meses fora, com o pessoal à espera que lá chegue o seu dinheiro! Em tempo de paz ou, pior ainda, em tempo de guerra!!!

 Decreto-Lei n.º 183/2014  de 29 de Dezembro (Lei Org do MDN):

“Artigo 11.º

Secretaria-Geral
...........................................................................

2 — A SG prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
....................................................

f) Assegurar o processamento, a liquidação e o pagamento de todas as despesas com o pessoal do universo da defesa nacional;
.............................................................................

Artigo 31.º

Regime transitório
................................................................

3 — O EMGFA e os ramos das Forças Armadas mantêm o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal dos respetivos quadros, até à implementação do sistema que assegure o processamento, a liquidação e o pagamento de todas as despesas com o pessoal do universo da defesa nacional, referido na alínea f) do n.º 2 do artigo 11.º”

 E o desnorte agrava-se quando, por outro lado, se diz, na Lei Org da Marinha, que esta tem “autonomia administrativa”. Em que ficamos?

Decreto-Lei n.º 185/2014 de 29 de Dezembro (Lei Org da Marinha)

“Artigo 5.º

Administração financeira

1 — A administração financeira da Marinha rege–se pelos instrumentos legais e regulamentares aplicáveis aos serviços da administração direta do Estado, dotados de autonomia administrativa.”

Outra anomalia, grave: O CEMA não pode falar directamente com o MDN sobre questões de saúde ou ensino do seu Ramo!!!

“Artigo 8.º

Competência do Chefe do Estado -Maior da Armada
5 — O CEMA relaciona -se diretamente com o CEMGFA, para além do referido no n.º 3, nos aspetos respeitantes às informações e segurança militares, ensino superior militar, saúde militar e outras áreas de actividade conjunta ou integrada.

6 — O CEMA relaciona -se diretamente com o Ministro da Defesa Nacional, nos aspetos respeitantes à gestão corrente de recursos do respetivo ramo, bem como ao funcionamento dos órgãos, serviços ou sistemas regulados por legislação própria.”

  E há mais, muito mais, a baralhar a capacidade operacional das Forças Armadas!

  Pobre País!!

António José de Matos Nunes da Silva

C/Alm Ref.

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