Publicadas hoje as novas leis orgânicas do MDN e das Forças Armadas:
DL 183/2014 - Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.
DL 184/2014 - Aprova a Lei Orgânica do Estado-Maior General das Forças Armadas.
https://dre.pt/application/file/65985942
DL 185/2014 - Aprova a Lei Orgânica da Marinha.
DL 186/2014 - Aprova a Lei Orgânica do Exército.
https://dre.pt/application/file/65985944
DL 187/2014 - Aprova a Lei Orgânica da Força Aérea.
Numa leitura
rápida, penso irá baralhar muito. Saber-se o que compete a quem.
Além do
aprofundamento da menorização dos Ramos, saltou-me à vista a questão peregrina
de se pretender vir a ser a Secretaria Geral do MDN a fazer todos os pagamentos
ao pessoal: estou a ver um navio, há 2 meses fora, com o pessoal à espera que
lá chegue o seu dinheiro! Em tempo de paz ou, pior ainda, em tempo de guerra!!!
Decreto-Lei n.º 183/2014 de 29 de Dezembro (Lei Org do MDN):
“Artigo
11.º
Secretaria-Geral
...........................................................................
2 — A SG
prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
....................................................
f) Assegurar o processamento, a
liquidação e o pagamento de todas as despesas com o pessoal do universo da defesa
nacional;
.............................................................................
Artigo 31.º
Regime transitório
................................................................
3 — O EMGFA e os ramos das Forças
Armadas mantêm o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal dos
respetivos quadros, até à implementação do sistema que assegure o
processamento, a liquidação e o pagamento de todas as despesas com o pessoal do
universo da defesa nacional, referido na alínea f) do n.º 2 do artigo 11.º”
E o desnorte agrava-se quando, por outro lado,
se diz, na Lei Org da Marinha, que esta tem “autonomia administrativa”. Em que
ficamos?
Decreto-Lei
n.º 185/2014 de 29 de Dezembro (Lei Org da
Marinha)
“Artigo 5.º
Administração
financeira
1 — A
administração financeira da Marinha rege–se pelos instrumentos legais e
regulamentares aplicáveis aos serviços da administração direta do Estado,
dotados de autonomia administrativa.”
Outra
anomalia, grave: O CEMA não pode falar directamente com o MDN sobre questões de
saúde ou ensino do seu Ramo!!!
“Artigo 8.º
Competência do Chefe do Estado
-Maior da Armada
5 — O CEMA
relaciona -se diretamente com o CEMGFA, para além do referido no n.º 3, nos
aspetos respeitantes às informações e segurança militares, ensino superior
militar, saúde militar e outras áreas de actividade conjunta ou integrada.
6 — O CEMA
relaciona -se diretamente com o Ministro da Defesa Nacional, nos aspetos
respeitantes à gestão corrente de recursos do respetivo ramo, bem como ao funcionamento
dos órgãos, serviços ou sistemas regulados por legislação própria.”
E há mais, muito mais, a baralhar a
capacidade operacional das Forças Armadas!
Pobre País!!
António
José de Matos Nunes da Silva
C/Alm Ref.
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