quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

A nova reforma das Forças Armadas

    Não foi só a oposição que não foi ouvida. Também os próprios militares e as suas associações sócio profissionais não foram ouvidas quanto ao modo de se organizarem, de desempenharem as suas missões. Só agora, depois de publicados os Decretos-Leis, puderam saber do seu teor.
   Cozinhados por advogados, sem audição dos profissionais militares, o que esperam?
  Erros que sairão caros.
   Segundo esses diplomas, o Chefe do Estado Maior da Armada é, por inerência, Autoridade Marítima Nacional. Neste cargo, depende do Ministro. No de CEMA depende do CEM General das Forças Armadas para o emprego de Forças. Mas os navios de que dispõe para exercer os 2 cargos são os mesmos.
  Um mero exemplo: Pode acontecer que seja preciso interceptar uma embarcação, suspeita de contrabando ou de ter terroristas a bordo, e o navio melhor posicionado para o fazer seja uma Fragata que esteja a executar missão agora atribuída pelo CEMGFA. Antes, o CEMA/ATMN avaliava prioridades e optava. Agora, como ATMN, apesar de não depender do CEMGFA nesse cargo, tem de lhe pedir autorização para desviar a fragata para interceptar aquela embarcação. E se o CEMGFA estiver difícil de contactar ou não concordar?
  Um imbróglio. Perigoso.

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