Não foi só a
oposição que não foi ouvida. Também os próprios militares e as suas associações
sócio profissionais não foram ouvidas quanto ao modo de se organizarem, de
desempenharem as suas missões. Só agora, depois de publicados os Decretos-Leis,
puderam saber do seu teor.
Cozinhados por
advogados, sem audição dos profissionais militares, o que esperam?
Erros que sairão
caros.
Segundo esses diplomas, o Chefe do Estado Maior
da Armada é, por inerência, Autoridade Marítima Nacional. Neste cargo, depende
do Ministro. No de CEMA depende do CEM General das Forças Armadas para o
emprego de Forças. Mas os navios de que dispõe para exercer os 2 cargos são os
mesmos.
Um mero exemplo: Pode
acontecer que seja preciso interceptar uma embarcação, suspeita de contrabando ou
de ter terroristas a bordo, e o navio melhor posicionado para o fazer seja uma Fragata
que esteja a executar missão agora atribuída pelo CEMGFA. Antes, o CEMA/ATMN
avaliava prioridades e optava. Agora, como ATMN, apesar de não depender do
CEMGFA nesse cargo, tem de lhe pedir autorização para desviar a fragata para
interceptar aquela embarcação. E se o CEMGFA estiver difícil de contactar ou não
concordar?
Um imbróglio.
Perigoso.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.