DEVER de TUTELA
Regulamento de Disciplina Militar
TÍTULO I - Princípios fundamentais
CAPÍTULO II - Deveres militares
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Artigo 15.º - Dever de tutela
O dever de tutela consiste em zelar pelos interesses dos subordinados e dar conhecimento, através da via hierárquica, dos problemas de que o militar tenha conhecimento e àqueles digam respeito.
António Cabral
Calm, ref.
(marrevoltado.blogspot.pt)