terça-feira, 7 de novembro de 2017

Mais outro “ponta pé” na Lei

Mais outro “ponta pé” na Lei:
Diário da República, 2.ª série — N.º 214 — 7 de novembro de 2017:
Instrução n.º 3/2017
Procedimentos relativos à abertura e movimentação das contas de Certificados de Aforro e à transmissão de Certificados de Aforro
..........................................................
2.6 — No caso de membros das forças militares ou paramilitares, os mesmos deverão ser identificados preferencialmente através do cartão de cidadão ou, inexistindo este, documento de identificação civil e cartão de contribuinte



Diário da República, 1.ª série — N.º 104 — 29 de maio de 2015:
Decreto-Lei n.º 90/2015
de 29 de maio
...........................................................
Artigo 2.º
Aprovação
É aprovado, em anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, doravante designado por Estatuto
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS
Artigo 9.º
Identificação militar
1 — Ao militar dos QP é atribuído um bilhete de identidade militar, que constitui título bastante para provar a identidade do seu portador em território nacional e substitui, para esse efeito, o cartão do cidadão.

            António José de Matos Nunes da Silva
                    

1 comentário:

  1. Sr Almirante, no passado, tratei de manifestar os meus protestos pela via adequada.
    Pessoalmente não conheço nenhum protesto vigoroso de nenhum chefe militar nem de CCEM acerca desta pouca vergonha. Pouca vergonha que é bem elucidativa da postura de sucessivos PRs/ Ctes Supremos e Governos para com os militares apesar dos sempre eloquentes discursos laudatórios. Mas que convencem sempre muitos camaradas.
    Quanto a mais este caso, tratei de fazer chegar o meu protesto o mais alto possível. Vou ver se terei alguma resposta. É provável que venha a ter, porque se trata de pessoa educada. Mas nada acontecerá na prática, nada se alterará.
    António Cabral, cAlmirante, reformado

    ResponderEliminar

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.