terça-feira, 7 de novembro de 2017

Há mais um Milagre das Rosas!!!!

  Há mais um Milagre das Rosas!!!!
  Publicado hoje um Despacho conjunto, da Defesa e das Finanças, autorizando algumas promoções nas Forças Armadas mas... sem aumentar a despesa com pessoal constante do OE para 2017!
  Das 2 uma, ou só publicam as promoções em 31 de Dezembro (para só nesse dia receberem pelo novo posto) e a autorização será um “faz de conta que autoriza”, ou cortam nas admissões reduzindo os quantitativos totais.
  Consta no Despacho que isso foi acordado em Memorandos dos CEMs. “Memorandos” que circularão entre os CEMs e o Governo, desconhecendo portanto os interessados se, afinal, terão ou não possibilidade de promoção, embora saibam que há vaga. Promoção, assim, mais se parece com uma lotaria!
  Mas, quando, num Mundo em ebulição, se aumentam os compromissos de missões da NATO, da UE e das Nações Unidas, quando se dão às FA novas missões para combate e prevenção de incêndios, quando se pretende aumentar a plataforma marítima e, simultaneamente, se reduzem efectivos (já extremamente comprimidos pela troika) só pode ser com Milagre!
   E, dada a cor do Governo, é bem adequado chamar-lhe um... “Milagre das Rosas”!
                              
António José de Matos Nunes da Silva
                                       

2 comentários:

  1. Sr Almirante Nunes da Silva, o milagre das rosas tem um detalhe que, na minha opinião naturalmente, continua a ser subvalorizado se não mesmo desprezado e de há muito, sendo que este governo está a exacerbar ainda mais as coisas. As rosas/ roseiras têm espinhos!
    Como estou habituado há muitos anos a observar dirigentes incluindo alguns militares a mentirem, não sei se o que se escreve sobre os memorandos corresponde à realidade completa. Mas de uma coisa estou convicto, ao longo dos anos só se têm concretizado certas coisas com o beneplácito de vários. António Cabral, cAlmirante, reformado

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  2. Caro Almirante
    Os Considerandos do Despacho:
    "Considerando que as referidas promoções devem respeitar escrupulosamente
    os quantitativos fixados no Decreto -Lei n.º 84/2016, de 21 de dezembro;
    Considerando ainda que os três ramos das Forças Armadas apresentaram
    um conjunto de quadros anexos ao Memorando n.º 1/CCEM/2017,
    de 25 de janeiro, do Conselho de Chefes de Estado -Maior, que justificam
    a necessidade de promoções sem aumento da despesa global com pessoal;
    Considerando ainda os ajustamentos ao plano de promoções constantes do Memorando n.º 6/CCEM/2017, de 27 de julho, e do Memorando n.º 7/CCEM/2017, de 24 de outubro;
    Considerando ainda que os efeitos remuneratórios das promoções produzem efeitos no dia seguinte à publicação do respetivo despacho de promoção"

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