Uma das “Vasco da Gama” vai participar, durante 4 meses, no Standing NATO
Maritime Group 1 (SNMG1):
Portaria 241/2016
“ ....determina o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o
seguinte:
1 — Fica o Chefe do Estado -Maior -General das Forças Armadas autorizado a
empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a missão da OTAN no
âmbito das Assurance Measures, através do Standing
NATO Maritime Group 1 (SNMG1), uma Força Nacional Destacada constituída por
uma unidade naval da Classe “Vasco da Gama”, incluindo como meios orgânicos um
destacamento de helicóptero e uma equipa de
abordagem, com um efetivo até 210 militares, pelo período de quatro meses,
no segundo semestre de 2016.
2 — A participação nacional na missão identificada no número anterior é
executada na zona norte do oceano Atlântico, no mar Báltico, no mar Negro e no
mar Mediterrâneo.
3 — A Força Nacional Destacada fica na dependência direta do Chefe do
Estado -Maior -General das Forças Armadas.”
“Curiosidades”:
Porquê uma fragata e um “destacamento de helicópteros”? A fragata não tem
o seu helicóptero? É indispensável uma Portaria do Ministro para o navio poder
levar o seu helicóptero e respectiva tripulação?
Porquê na dependência directa do CEMGFA, e sem sequer lhe dar poderes de
subdelegação? Terá um general mais competência do que um almirante para
superintender a meios navais em operações?
Essa missão da FF é NATO, ou meramente nacional?
A J Nunes da Silva
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