Publicados hoje os
novos modelos de Declaração de IRS Mod 3 e seus anexos, com as respectivas
instruções de preenchimento:
Recordo que os
prazos de apresentação da declaração foram alterados. E que, em papel ou pela Internet,
são iguais.
Artigo 60.º do CIRS
Prazo de entrega da
declaração
1 - A declaração a que se refere o n.º
1 do artigo 57.º é entregue:
a) De 15 de março a 15 de abril, quando
os sujeitos passivos apenas hajam recebido ou tenham sido colocados à sua
disposição rendimentos das categorias A e H;
b) De 16 de abril a 16 de maio, nos
restantes casos.
2 - A declaração a que se refere o
número anterior é ainda apresentada nos 30 dias imediatos à ocorrência de
qualquer facto que determine alteração dos rendimentos já declarados ou
implique, relativamente a anos anteriores obrigação de os declarar, salvo se
outro prazo estiver previsto neste Código.
3 - Nas situações em que o sujeito
passivo aufira rendimentos de fonte estrangeira relativamente aos quais tenha
direito a crédito de imposto por dupla tributação internacional, cujo montante
não esteja determinado no Estado da fonte até ao termo do prazo previsto no n.º
1, o prazo nele previsto é prorrogado até ao dia 31 de dezembro desse ano.
4 - Para efeitos do disposto no número
anterior, o sujeito passivo deve comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira que cumpre as
condições aí previstas, devendo indicar a natureza dos rendimentos e o respetivo Estado da fonte, dentro dos
prazos previstos no n.º 1.
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