Para que, como consta
no seu preâmbulo, entre em vigor já em Janeiro, dado não ser possível que o
OE2016 entre em vigor em 1-1-2016.
Segundo esse diploma, a CES será reduzida para metade em 1 de Jan 2016 e totalmente extinta em 1-1-2017.
Segundo esse diploma, a CES será reduzida para metade em 1 de Jan 2016 e totalmente extinta em 1-1-2017.
Dada a actual
correlação de forças é praticamente certa a sua aprovação na AR.
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