sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Calendarização da extinção da CES

  O PS já apresentou na AR o PROJETO DE LEI N.º 35/XIII/1.ª sobre a calendarização da extinção da CES. 
 Para que, como consta no seu preâmbulo, entre em vigor já em Janeiro, dado não ser possível que o OE2016 entre em vigor em 1-1-2016.
Segundo esse diploma, a CES será reduzida para metade em 1 de Jan 2016 e totalmente extinta em 1-1-2017.
  Dada a actual correlação de forças é praticamente certa a sua aprovação na AR.

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