quarta-feira, 4 de março de 2015

Efectivos das FA para 2015

Publicado hoje um Decreto-Lei fixando os efectivos das FA para 2015.
Algumas “curiosidades”:

- No corrente ano haverá 7 comodoros e um total de 20 oficiais, nos 3 ramos, com os novos postos de comodoro/brigadeiro-general (ANEXO I, Tabela 1). Como ninguém vai ser despromovido, haverá 20 promoções a estes postos. Não deixa de ser curioso quando o objectivo deste Ministro, ao criar tais postos, era ter dirigentes “mais baratos”... embora desprestigiados. Sê-lo-á para o ano, mas não em 2015.

- No corrente ano, só pode ser CEMGFA um oficial do Exército (ANEXO I, Tabela 1.a). Se, por qualquer imprevisto, o actual CEMGFA deixar de poder exercer o cargo, será obrigatoriamente substituído por outro oficial do Exército, segundo este diploma.

- Oficiais na Reserva a prestarem serviço no EMGFA, só podem ser do Exército durante 2015 (ANEXO 3, Tabela 1).

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