Algumas “curiosidades”:
- No corrente ano haverá 7 comodoros e um total de 20
oficiais, nos 3 ramos, com os novos postos de comodoro/brigadeiro-general (ANEXO
I, Tabela 1). Como ninguém vai ser despromovido, haverá 20 promoções a estes
postos. Não deixa de ser curioso quando o objectivo deste Ministro, ao criar
tais postos, era ter dirigentes “mais baratos”... embora desprestigiados.
Sê-lo-á para o ano, mas não em 2015.
- No corrente ano, só pode ser CEMGFA um oficial do
Exército (ANEXO I, Tabela 1.a). Se, por qualquer imprevisto, o actual CEMGFA
deixar de poder exercer o cargo, será obrigatoriamente substituído por outro
oficial do Exército, segundo este diploma.
- Oficiais na Reserva a prestarem serviço no EMGFA, só
podem ser do Exército durante 2015 (ANEXO 3, Tabela 1).
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