“Relativamente ao processo de despesas
de saúde realizadas nas Farmácias do LMPQF, não aceites como tal no portal
eletrónico das finanças, e, após vários contactos com os serviços competentes
informo o seguinte:
- As despesas de saúde realizadas nas Farmácias do LMPQF após 17 de fevereiro ficam na situação de pendentes devendo o beneficiário efetuar a correção para o campo das despesas de saúde. Esta situação prende-se com o facto de este CAE não ser o primário para a atividade do LMPQF mas sim secundário;
- As despesas com saúde efetuadas antes de 17 de fevereiro poderão ser corrigidas no final do ano.”Deste modo, para quem adquira medicamentos em farmácias como a do SAMED de Oeiras, a fim de não perder a dedução dessa despesa de saúde no IRS de 2015, é necessário aceder ao Portal da Finanças do e-Fatura e lá declarar que aquela factura é de despesa de saúde.
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