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segunda-feira, 4 de abril de 2016

E para quando a reposição dos complementos de pensão dos militares?

Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 4 de abril de 2016

Lei n.º 11/2016
de 4 de abril

Reposição dos complementos de pensão no sector público empresarial

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Reposição do pagamento dos complementos de pensão

1 — É reposto o pagamento de todos os complementos de pensão nas empresas do sector público empresarial aos trabalhadores no ativo e aos antigos trabalhadores aposentados, reformados e demais pensionistas.

2 — Qualquer alteração ao regime dos complementos de pensão tem de ser objeto de contratação coletiva.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado para 2016.

Aprovada em 23 de fevereiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 18 de março de 2016.

Publique -se.

O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.

Referendada em 24 de março de 2016.

O Primeiro -Ministro, António Luís Santos da Costa.