terça-feira, 29 de agosto de 2017

O "tipo" submarino não foi... sem guarnição!



Como foi decidido pelo MDN, através desta Portaria (alínea a) do seu nº 1), o “tipo” submarino não foi ... sem guarnição!
NS

Diário da República, 2.ª série — N.º 166 — 29 de agosto de 2017:
Portaria n.º 247/2017
  Em 18 de maio de 2015, através da Decisão (PESC) 2015/778, o Conselho da União Europeia aprovou uma operação militar da União Europeia no domínio da gestão de crises para contribuir para o desmantelamento do modelo de negócio das redes de introdução clandestina de migrantes e de tráfico de pessoas na zona sul do
Mediterrâneo central.
  Esta operação militar da União Europeia, hoje denominada EUNAVFOR MED SOPHIA, exerce as suas funções de acordo com os objectivos políticos, estratégicos e político -militares definidos no conceito de gestão de crises aprovado pelo Conselho em 18 de maio de 2015 e é
conduzida em fases sequenciais, tendo em conta as resoluções aplicáveis do Conselho de Segurança das Nações Unidas e o consentimento dos Estados costeiros em causa.
  Em 12 de junho de 2017, através da Resolução 2357 (2017), o Conselho de Segurança das Nações Unidas renovou as autorizações concedidas através da Resolução 2292 (2016), que dizem respeito à aplicação do embargo ao armamento no alto mar ao largo da costa da Líbia.
  Nesta sequência, através da Decisão (PESC) 2017/1385, de 25 de julho de 2017, que altera a Decisão (PESC) 2015/778, o Conselho da União Europeia prorroga o mandato da operação EUNAVFOR MED SOPHIA até 31 de dezembro de 2018.
  Portugal, como membro da União Europeia, tem participado na operação militar da União Europeia EUNAVFOR MED SOPHIA, nos termos autorizados, sucessivamente, pela Portaria n.º 69/2016, de 2 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de março de 2016, e pela Portaria n.º 128/2016, de 14 de abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 26 de abril de 2016, e manterá este compromisso no âmbito da União Europeia.
  O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto -Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redacção atual, aplicando -se esse estatuto aos militares das Forças Armadas envolvidos na operação militar da União Europeia EUNAVFOR MED SOPHIA.
  O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à continuação da participação de Portugal na identificada operação militar, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional.
  A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
  Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1 -B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 348/99, de 27 de agosto, e 299/2003, de 4 de dezembro, determina o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
  1 — Fica o Chefe do Estado -Maior -General das Forças Armadas autorizado a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a operação militar da União Europeia EUNAVFOR MED SOPHIA, o seguinte:
  a) Uma unidade naval (tipo submarino) e respetiva guarnição, por um período até 60 dias;
  b) Uma aeronave P -3C CUP+ e um efetivo até 30 militares, por um período de um mês, com 80 horas de voo (80 HV), operando a partir da Base de Sigonella, em Itália;
  c) Dois militares destacados no Quartel -General da Operação (OHQ), em Roma, por um período até 12 meses;
  d) Dois militares destacados no Quartel -General da Força (FHQ), embarcado, por um período até 12 meses.
  2 — Os encargos decorrentes da participação nacional na referida operação militar são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2017.
  3 — A presente portaria produz efeitos desde 13 de fevereiro de 2017.
  31 de julho de 2017. — O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes

Participação de uma "Bartolomeu Dias" na SNMG1



Diário da República, 2.ª série — N.º 166 — 29 de agosto de 2017:

Portaria n.º 246/2017
  Tendo presente a situação de crise na Ucrânia, o Conselho do Atlântico Norte aprovou um conjunto de medidas de caráter defensivo, designadas por Assurance Measures, destinadas a demonstrar a coesão da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e o seu compromisso com a defesa coletiva, face a qualquer possível ameaça e para cuja implementação os Estados Membros da OTAN são chamados a contribuir.
   Portugal respondeu aos seus compromissos participando na missão da OTAN, no âmbito das Assurance Measures, com os meios navais que atribui ao Standing NATO Maritime Group One (SNMG1).
  O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no
quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto -Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, aplicando -se esse estatuto aos militares das Forças Armadas envolvidos na missão da OTAN, no âmbito das Assurance Measures.
  O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à participação de Portugal nestas missões, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1 -B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto.
  A Assembleia da República foi informada, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
  Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1 -B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 348/99, de 27 de agosto, e 299/2003, de 4 de dezembro, determina o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o
seguinte:
  1 — Fica o Chefe do Estado -Maior -General das Forças Armadas autorizado a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a missão da OTAN, no âmbito das Assurance Measures,através do Standing NATO Maritime Group One (SNMG1), uma Força Nacional Destacada constituída por uma unidade naval da Classe «Bartolomeu Dias», incluindo como meios orgânicos um destacamento de helicóptero e uma equipa de abordagem, com um efetivo até 200 militares, pelo período de quatro meses, no segundo semestre de 2017.
  2 — A participação nacional na missão identificada no número anterior é executada na zona norte do oceano Atlântico, no mar Báltico, no mar Negro e no mar Mediterrâneo.
  3 — A Força Nacional Destacada fica na dependência direta do Chefe do Estado -Maior -General da Forças Armadas.
  4 — Os encargos decorrentes da participação nacional referida no n.º 1 são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças
  5 — A presente portaria produz os seus efeitos a partir de 6 de Agosto de 2017.
  31 de julho de 2017. — O Ministro da Defesa Nacional, José Albertode Azeredo Ferreira Lopes.
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quarta-feira, 23 de agosto de 2017

NAS QUESTÕES DE SOBERANIA ESTOU DESCANSADO

PORQUÊ?
PORQUE, POR UM LADO, O PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE DEFESA, UM CONHECIDÍSSIMO DEPUTADO DO PSD, ANDA MUITO ATENTO A EVENTUAIS INVASÕES DO NOSSO TERRITÓRIO E, DE TELEMÓVEL EM PUNHO, FOTOGRAFA E REGISTA TUDO O QUE LHE PARECE ESTRANHO.
E QUER RESPOSTAS, EXPLICAÇÕES!!!
POR OUTRO LADO, O ACTUAL E IMPAGÁGEL PM AFIRMOU EM ENTREVISTA AO EXPRESSO - ...... "SE HÁ GOVERNO QUE TEM DADO ATENÇÃO ÁS FUNÇÕES DE SOBERANIA TEM SIDO ESTE.......FOI POR ISSO QUE REFORÇÁMOS A DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO DA DEFESA"..... - E DIGO EU, EM RESULTADO DESSE REFORÇO LÁ AUTORIZARAM UM CERTO NÚMERO PARA INCORPORAÇÕES E CONTRATADOS PARA AS FA PARA 2017 AO FIM DE ............8 MESES.
PENSO QUE O ACTUAL PM NESTA MATÉRIA SE INSPIROU EM AGUIAR Hífen BRANCO, UM CONHECIDO E EXEMPLAR MODELO A SEGUIR EM TUDO O QUE DIGA RESPEITO A DEFESA NACIONAL.

ANTÓNIO CABRAL
cAlmirante, reformado
(chapéus há muitos)

terça-feira, 22 de agosto de 2017

Nos 100 Anos da Aviação Naval



  Em cadete, estagiei durante 1 mês em S. Jacinto, tendo chegado a descolar, voar e aterrar em Tiger Moss.
  Com 2º ten concorri à aviação naval, mas não fui admitido por deficiência auditiva.
  Indignado com o pretendido fim, por entender que a Armada precisava de meios aéreos, ainda fui, com outros camaradas, assistir ao debate na Assembleia, na vã esperança de que a nossa presença demovesse tal decisão.
  E, ao iniciar o processo de renovação dos meios navais, que veio a ser concretizado com as MEKO, indiquei como imperativo a existência de helicóptero nas fragatas, tendo, inclusivamente, visitado a Westlland para ver e experimentar os Sea Linx. E voei num deles da fábrica até Londres, sendo-me concedido que, durante algum tempo do voo, o experimentasse, conduzindo-o e manobrando-o.
  Em anexo uma foto da minha passagem por S. Jacinto e cópia da capa do manual do Linx que me ofereceram.



Quantitavos de admissões em regimes de voluntariado e contracto

  Já bem dentro do 2º semestre, foi hoje publicado o Despacho 7359/2017 que fixa o quantitativo global de militares (3200) a admitir em regime de voluntariado e de contracto em 2017.
  Bem aquém nas necessidades expostas pelas chefias.
  E não se sabe se as admissões conseguirão preencher os quantitativos, mesmo os só hoje autorizados.
  Há-de seguir-se novo Despacho discriminando quantos cabem a cada Ramo das FA.
  Depois serão abertos concursos. Com prazos para se concorrer, prazos para as provas, prazos para decisão de quantos e quais os admitidos, prazos para publicação em Diário da República de quem é admitido.
     Mas espera-se que, lá para o Natal, já estejam, pelo menos, a aprender como defender o seu País. Em 2017 é que é não será possível que já estejam para tal capacitados.
  Assim vai a Defesa Nacional.
               António José de Matos Nunes da Silva                      

segunda-feira, 21 de agosto de 2017

COMO CLASSIFICAR ESTA SITUAÇÃO / CENA?
SOCO NO ESTÔMAGO OU CAROLO?

FALTANDO POUCOS DIAS PARA COMPLETAR OS OITO MESES DO ANO, NO DR AINDA NÃO ESTÁ À VISTA A DEFINIÇÃO DO NÚMERO DE INCORPORAÇÕES PARA AS FA.
PELO QUE SE VÊ PELA PENA DO SEMPRE MUITO ATENTO JORNALISTA "ESPERTO" DE COISA BELICOSAS CARLOS FREIRE, O SENHOR DAS FINANÇAS TERÁ VETADO OS DESEJOS DAS ACTUAIS CHEFIAS MILITARES. PODERÃO CONTRACTAR ENTRE 3000 e 3500 E É UM PAU! PARECE QUE ERA PRETENDIDO UM POUCO MAIS, DIZ O OCS EM CAUSA, 5019.!!!!!!!
SEGUNDO AINDA O DN, NO MDN TUDO CALADO ATÉ QUE APAREÇAM NÚMEROS NO DR, ATÉ PORQUE ESTAS COISAS SÃO / ESTÃO NA RESPONSABILIDADE DO SECRETÁRIO PERESTRELLO!!!!!!
CLARO QUE É PEDIR DEMAIS QUE SE DEFINA O TOTAL DE FA, OU MESMO DE INCORPORAÇÕES, ATÉ PORQUE OS ESTUDOS CERTAMENTE FEITOS E APROFUNDADOS PARA DEFINIR ESTAS E OUTRAS COISAS NO ÂMBITO DA DN ESBARRA AINDA NAQUELE SIMPLES DETALHE LOGÍSTICO: ESGOTARAM-SE OS TINTEIROS DAS IMPRESSORAS E, PORTANTO, OS ESTUDOS DE INVESTIGAÇÃO OPERACIONAL ESTÃO CATIVOS, NÃO PODEM SER APRECIADOS PELOS DECISORES CONHECIDOS. ENFIM, É O QUE TEMOS.
RECOMENDAÇÃO, COMPREM MAIS ANALGÉSICOS E PASTILHAS PARA A AZIA, MAS MANTENHAM O SORRISO. Ah, escrevam 50 vezes no quadro - CATIVAÇÕES. Mas sorriam, o comamdante supremo velará por vós!
ANTÓNIO CABRAL
cAlmirante, reformado,
(Chapéus há muitos)

sábado, 19 de agosto de 2017

CMG MN (Ref) César dos Santos Augusto Vieira

Lamentamos informar os nossos leitores que, no princípio da semana que agora finda, faleceu o nosso camarada Capitão de Mar e Guerra  Médico Naval César Augusto Vieira.
"O Navio... desarmado" apresenta sentidas condolências à sua Família e aos seus camaradas e amigos.

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

PORTUGAL CADA VEZ MAIS NO SEU MELHOR

NO PASSADO 3 DE JULHO, JORNAL DE NEGÓCIOS, TITULAVA UMA NOTÍCIA ACERCA DE TANCOS - MARCELO EXIGE QUE SE APURE TUDO SOBRE TANCOS!!!!!!!!!
NA NOTÍCIA, ........"UMA INVESTIGAÇÃO QUE APURE TUDO, FACTOS E RESPONSABILIDADES".
NATURALMENTE, MAIS DE MÊS E MEIO SOBRE A DIVULGAÇÃO PÚBLICA DE UMA "CENA" EM TANCOS É TEMPO MAIS QUE INSUFICIENTE PARA CONCLUIR AVERIGUAÇÕES, SEJA NO ÂMBITO DO EXÉRCITO, DO MP, DA PJ.!!!!!!!!!
ATÉ PORQUE, DOER A QUEM PUDESSE VIR A DOER, PRESSUPÕE A ANTECIPADA COMPRA DE ANALGÉSICOS PARA AS DORES.
OU SERÁ QUE SE ESGOTARAM OS ANALGÉSICOS, TODOS ADQUIRIDOS PARA SARAR AS DORES DOS SOCOS NO ESTOMAGO? OU ESGOTARAM OS TINTEIROS DAS IMPRESSORAS E NÃO É ASSIM POSSÍVEL IMPRIMIR OS DIFERENTES RELATÓRIOS?
QUANDO OS MEUS AMIGOS CIVIS ME FAZEM PERGUNTAS SOBRE ISTO, IMAGINANDO QUE UM ALMIRANTE DEVA TER ALGUMA NOÇÃO SOBRE ESTE TIPO DE COISAS, EU SORRIO E DIGO-LHES - REPAREM, O MARCELO JÁ EXIGIU QUE SE APURE TUDO, DOA A QUEM DOER, PORTANTO VAI-SE SABER TUDO, MAS TUDO, FACTOS E RESPONSABILIDADES.
ELES RIEM-SE. QUANDO LHES DIGO QUE O PM CONSIDERA SAGRADA A PALAVRA DO CEMGFA AINDA RIEM MAIS, E SE LHES REFIRO O MDN CAIEM NO CHÃO A RIR, AGARRADOS À BARRIGA.
ESTOU MUITO TRISTE! OS MEUS AMIGOS CIVIS JÁ NÃO ACREDITAM EM NADA DISTO!
ESTOU MUITO TRISTE.
António  Cabral
cAlmirante, reformado
(Chapéus há muitos)

Ps : o post vai assim, a letras pequenas, tudo a preto, para condizer com a coisa, e os seus lamentáveis protagonistas. Respeito quem não acreditar na parte dos amigos que se riem. Mas garanto que esses amigos também conhecem no Norte quem andou nas fileiras, anos atrás, estrelados, e que perante o que se passou, passa e se esconde, quase coram de vergonha. Como eu.
E é só deixar correr o tempo, para ver quem tem razão.

quinta-feira, 10 de agosto de 2017

Andamento do Orçamento do Estado 2017 no 1º semestre

Publicada hoje a conta provisória do OE2017 de Janeiro a Junho.
O mapa respeitante à situação quanto ao uso dos duodécimos mostra que só houve 2 Ministérios que excederam os seus duodécimos: os da Saúde e do Ensino Superior.
Todos os outros ficaram aquém.
  O da Defesa gastou menos cerca de 235,5 milhões, o que é 22,43% a menos do que o orçamentado para o semestre.
  No total, gastou-se menos 30,35% do que o orçamentado para o semestre.
A J Nunes da Silva