Como
foi decidido pelo MDN, através desta Portaria (alínea a) do seu nº 1), o “tipo” submarino
não foi ... sem guarnição!
NS
Diário da República, 2.ª série —
N.º 166 — 29 de agosto de 2017:
Portaria n.º 247/2017
Em 18 de
maio de 2015, através da Decisão (PESC) 2015/778, o Conselho da União Europeia
aprovou uma operação militar da União Europeia no domínio da gestão de crises
para contribuir para o desmantelamento do modelo de negócio das redes de
introdução clandestina de migrantes e de tráfico de pessoas na zona sul do
Mediterrâneo central.
Esta operação militar da União Europeia, hoje
denominada EUNAVFOR MED SOPHIA, exerce as suas funções de acordo com os objectivos
políticos, estratégicos e político -militares definidos no conceito de gestão
de crises aprovado pelo Conselho em 18 de maio de 2015 e é
conduzida
em fases sequenciais, tendo em conta as resoluções aplicáveis do Conselho de
Segurança das Nações Unidas e o consentimento dos Estados costeiros em causa.
Em 12 de junho de 2017, através da Resolução
2357 (2017), o Conselho de Segurança das Nações Unidas renovou as autorizações concedidas
através da Resolução 2292 (2016), que dizem respeito à aplicação do embargo ao
armamento no alto mar ao largo da costa da Líbia.
Nesta sequência, através da Decisão (PESC)
2017/1385, de 25 de julho de 2017, que altera a Decisão (PESC) 2015/778, o
Conselho da União Europeia prorroga o mandato da operação EUNAVFOR MED SOPHIA
até 31 de dezembro de 2018.
Portugal, como membro da União Europeia, tem
participado na operação militar da União Europeia EUNAVFOR MED SOPHIA, nos
termos autorizados, sucessivamente, pela Portaria n.º 69/2016, de 2 de março,
publicada no Diário da República, 2.ª
série, n.º 51, de 14 de março de 2016, e pela Portaria n.º 128/2016, de 14 de abril,
publicada no Diário da República, 2.ª
série, n.º 80, de 26 de abril de 2016, e manterá este compromisso no âmbito da
União Europeia.
O estatuto dos militares das Forças Armadas
envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no
quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no
Decreto -Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redacção atual, aplicando -se
esse estatuto aos militares das Forças Armadas envolvidos na operação militar
da União Europeia EUNAVFOR MED SOPHIA.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu
parecer favorável à continuação da participação de Portugal na identificada
operação militar, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de
Defesa Nacional.
A presente decisão do Governo foi comunicada
à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22
de agosto.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do
artigo 12.º e nas alíneas f)
e n)
do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica
n.º 1 -B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º
5/2014, de 29 de agosto e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do
Decreto -Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 348/99,
de 27 de agosto, e 299/2003, de 4 de dezembro, determina o Governo, pelo
Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 — Fica o Chefe do Estado -Maior -General
das Forças Armadas autorizado a empregar e sustentar, como contributo de
Portugal para a operação militar da União Europeia EUNAVFOR MED SOPHIA, o
seguinte:
a)
Uma unidade naval (tipo submarino) e respetiva guarnição, por um
período até 60 dias;
b)
Uma aeronave P -3C CUP+ e um efetivo até 30 militares, por um período de um
mês, com 80 horas de voo (80 HV), operando a partir da Base de Sigonella, em
Itália;
c)
Dois militares destacados no Quartel -General da Operação (OHQ), em Roma, por
um período até 12 meses;
d)
Dois militares destacados no Quartel -General da Força (FHQ), embarcado, por um
período até 12 meses.
2 — Os encargos decorrentes da participação
nacional na referida operação militar são suportados pela dotação orçamental
inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2017.
3 — A
presente portaria produz efeitos desde 13 de fevereiro de 2017.
31 de julho de 2017. — O Ministro da Defesa
Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira
Lopes