https://dre.pt/application/file/70698028
Anoto que:
Por vigorar só por um ano a quantidade de militares em cada posto, há um acréscimo de incerteza na progressão de carreira. Penalizadora das expectativas, se para o ano seguinte forem reduzidos os efectivos de postos superiores.
Por vigorar só por um ano a quantidade de militares em cada posto, há um acréscimo de incerteza na progressão de carreira. Penalizadora das expectativas, se para o ano seguinte forem reduzidos os efectivos de postos superiores.
Estabelece este DL
que o Exército terá 2 oficiais com o posto de general e cada um dos outros 2
ramos 1. Claro que o actual CEMGFA é do Exército. Mas, se for exonerado durante
2016, por qualquer eventualidade, será obrigatoriamente do Exército o seu
sucessor, contrariando outra legislação?
A J M Nunes da Silva
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